Abav envia notificação à Iata em Miami
Abav Nacional enviou no último dia 27 uma notificação extrajudicial à Iata, em Miami, solicitando a cessão do processo de implementação do sistema Tasf no Brasil.
A Abav Nacional enviou no último dia 27 uma notificação extrajudicial à Iata, em Miami, solicitando a cessão do processo de implementação do sistema Tasf no Brasil. Além do presidente da Abav, Carlos Alberto Amorim Ferreira, a notificação é assinada também pelos presidentes da Abracorp, Aviesp, Braztoa e Fenactur. A ação faz parte das promessas feitas pelo presidente da Abav Nacional na abertura do congresso da entidade, no mês passado, quando disse que “responderia à altura à Iata por ter conduzido as negociações do Tasf de forma arbitrária”. Além da notificação, a Abav informa que está consultando escritórios de advocacia especializados sobre representação contra a Iata junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
“A Iata lesou consumidores ao comunicar reembolsos apenas de pagamentos em dinheiro - e afastar os demais, como os feitos com cartão de crédito - e condicioná-los à aprovação de tribunal canadense, suprimindo o direito legal de o consumidor recorrer à Justiça brasileira. Na defesa desses consumidores, vamos ao Ministério Público”, diz o presidente da Abav. Leia, abaixo, a íntegra da notificação enviada à Iata em Miami.
“São Paulo, 27 de outubro de 2010
Ilmo. Sr.
Humberto Rivero
Diretor Regional para as Américas
Iata - International Air Transport Association
Regional Office for the Americas,
703 Waterford Way (NW 62nd Avenue), Suite 600
33126 - Miami, Florida, United States
Via telefax + 1 305 2648088 e DHL
REF.: TASF. IMPLEMENTAÇÃO. CONDIÇÕES. CESSAÇÃO. NOTIFICAÇÃO.
Prezado Senhor,
As entidades no final nomeadas e assinadas, representando as agências de turismo do Brasil, considerando a inércia, inoperância e falta de poder decisório do escritório dessa associação no Brasil, vêm formular, na sua pessoa, a seguinte notificação extrajudicial:
1. Tem sido intensa a discussão sobre a implementação do produto da Iata denominado Tasf (Travel Agency Service Fee), diante das condições inaceitáveis que seu escritório local, em nome das empresas aéreas que operam no Brasil, pretende impor às agências de turismo para a emissão de passagens aéreas internacionais.
2. Desde seu primeiro anúncio, as milhares de agências de turismo que representamos não conseguem informações precisas sobre data inicial e formato, operacional, administrativo ou jurídico, sendo certo que as condições apresentadas configuram prática concertada, ilegítima e ilegal em prejuízo daquelas, pois:
·a Tasf não integraria o contrato entre elas e a Iata, exigindo contrato à parte com empresa por esta criada e controlada;
·os provedores de sistemas de reservas (GDS) informaram que o acesso às funcionalidades da Tasf seria restrito às agências de turismo que contratem referida empresa;
· a emissão internacional pelas agências de viagens, pagas com cartão de crédito, exigirá duas transações, uma para o bilhete e outra para o Tasf, enquanto as companhias aéreas poderão fazer emissões diretas com uma única transação; e
· o escritório local da Iata, até aqui, recusou todas as propostas de operacionais, comerciais, administrativas e jurídicas;
3.Além disso, a Tasf, nas condições imprecisas anunciadas, prejudica os direitos do consumidor previstos na lei brasileira (Lei nº 8.078, de 1990, Código de Defesa do Consumidor), pois não o informa claramente que está transferindo a ele o pagamento da remuneração das agências de turismo, que, por mais de 50 anos, estava inserida na tarifa.
4. A se confirmarem essas condições, estará claro que a Iata e as empresas aéreas suas associadas estão consolidando a promoção, no Brasil, condição mandatória e única para processar vendas de bilhetes de passagens internacionais e criando condição obrigatória de total dependência para a manutenção da viabilidade comercial das agências de turismo.
5. A par, as empresas aéreas pretendem alterar a política comercial da distribuição feita pelas agências de turismo, sujeitando a emissão de passagens aéreas internacionais a regras unilaterais impostas por meio da Iata, obrigando-as a cobrar seu preço diretamente do consumidor e subtraindo delas o pagamento via BSP Brasil, também da Iata!
6. Isso inviabilizará, técnica e comercialmente, que agências de turismo no Brasil vendam passagens aéreas internacionais, dentro ou fora dos sistemas e imposições da Iata, até porque, além de anunciarem que não pagarão mais pelos serviços daquelas, condicionarão o acesso aos serviços dos GDS à adesão aos serviços Tasf, só oferecido pela Iata!!
7. Por outro lado, o escritório local da Iata recusa ajustes na Tasf que possibilitem competitividade às agências de turismo ao cobrar o serviço de emissão diretamente do consumidor, obrigando-as a aceitarem meios de questionável viabilidade operacional ou, pior, não terem meio algum para sua operação.
8. Em síntese, as agências de turismo do Brasil vêm sendo submetidas ao domínio absoluto da Iata, com imposições comerciais e, até, de preço por cada emissão de passagem aérea internacional via Tasf, cujo valor sequer ainda definiu e já anunciou que definirá, como de hábito, a seu exclusivo critério e, provavelmente, abusivo!!
9. Trata-se de prática prejudicial à viabilidade econômica das agências de turismo e à sua atuação na emissão de passagens aéreas internacionais, prática concertada pelas empresas aéreas suas associadas que subverterá o contrato de comissão mercantil entre elas e as empresas aéreas, visto que, ao invés de serem remuneradas, ainda pagarão pelo serviço de emissão a elas prestado!!!
10. E fere a livre concorrência e a defesa do consumidor previstas na Constituição Federal do Brasil, ao inibir a liberdade de opção do consumidor comprar passagens aéreas internacionais em agências de turismo, mesmo pagando por isto, pois elas não poderão garantir a manutenção de acesso aos sistemas provedores de reservas, diante das condições unilaterais impostas pela Iata.
11. Resta, assim, configurada a conduta concertada, ilegítima e ilegal (i) da Iata, abusando de posição vantajosa, agravada pela conduta intolerante do escritório local, impondo contratos, normas e serviços e (ii) das empresas aéreas suas associadas que operam no Brasil, ao não mais remunerarem as agências de turismo pela venda de passagens aéreas internacionais.
12.Daí a presente Notificação Extrajudicial dessa associação, para, de imediato:
a) cessar o processo de implementação do sistema Tasf no País, nas condições que vêm sendo anunciados e cientificar as empresas aéreas suas associadas de seus termos, em, no máximo, 15 (quinze) dias, contadas do recebimento desta; e
b) instruir seu escritório no Brasil a permitir que agências de turismo interessadas possam acessar as funcionalidades do sistema de emissão Tasf disponíveis nos GDSs Amadeus, Sabre e Travelport independentemente de celebrarem contrato comercial com a Iata.
Na certeza do atendimento desta, para evitar medidas administrativas junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica — CADE ou judiciais, as Entidades signatárias permanecem à disposição para retomar o diálogo sobre as condições do produto Tasf no Brasil, sem a intransigência do Escritório local da Iata, com o qual já foram esgotadas todas as tentativas.
Atenciosamente,
Carlos Alberto Amorim Ferreira
Associação Brasileira das Agências de Viagens — Abav
Faustino Albano Pereira
Associação Brasileira das Agências de Viagens Corporativas — Abracorp
William José Périco
Associação das Agências de Viagens do Interior do Estado de São Paulo — Aviesp
José Eduardo Barbosa
Associação Brasileira das Operadoras de Turismo — Braztoa
Michel Tuma Ness
Federação Nacional de Turismo — Fenactur
“A Iata lesou consumidores ao comunicar reembolsos apenas de pagamentos em dinheiro - e afastar os demais, como os feitos com cartão de crédito - e condicioná-los à aprovação de tribunal canadense, suprimindo o direito legal de o consumidor recorrer à Justiça brasileira. Na defesa desses consumidores, vamos ao Ministério Público”, diz o presidente da Abav. Leia, abaixo, a íntegra da notificação enviada à Iata em Miami.
“São Paulo, 27 de outubro de 2010
Ilmo. Sr.
Humberto Rivero
Diretor Regional para as Américas
Iata - International Air Transport Association
Regional Office for the Americas,
703 Waterford Way (NW 62nd Avenue), Suite 600
33126 - Miami, Florida, United States
Via telefax + 1 305 2648088 e DHL
REF.: TASF. IMPLEMENTAÇÃO. CONDIÇÕES. CESSAÇÃO. NOTIFICAÇÃO.
Prezado Senhor,
As entidades no final nomeadas e assinadas, representando as agências de turismo do Brasil, considerando a inércia, inoperância e falta de poder decisório do escritório dessa associação no Brasil, vêm formular, na sua pessoa, a seguinte notificação extrajudicial:
1. Tem sido intensa a discussão sobre a implementação do produto da Iata denominado Tasf (Travel Agency Service Fee), diante das condições inaceitáveis que seu escritório local, em nome das empresas aéreas que operam no Brasil, pretende impor às agências de turismo para a emissão de passagens aéreas internacionais.
2. Desde seu primeiro anúncio, as milhares de agências de turismo que representamos não conseguem informações precisas sobre data inicial e formato, operacional, administrativo ou jurídico, sendo certo que as condições apresentadas configuram prática concertada, ilegítima e ilegal em prejuízo daquelas, pois:
·a Tasf não integraria o contrato entre elas e a Iata, exigindo contrato à parte com empresa por esta criada e controlada;
·os provedores de sistemas de reservas (GDS) informaram que o acesso às funcionalidades da Tasf seria restrito às agências de turismo que contratem referida empresa;
· a emissão internacional pelas agências de viagens, pagas com cartão de crédito, exigirá duas transações, uma para o bilhete e outra para o Tasf, enquanto as companhias aéreas poderão fazer emissões diretas com uma única transação; e
· o escritório local da Iata, até aqui, recusou todas as propostas de operacionais, comerciais, administrativas e jurídicas;
3.Além disso, a Tasf, nas condições imprecisas anunciadas, prejudica os direitos do consumidor previstos na lei brasileira (Lei nº 8.078, de 1990, Código de Defesa do Consumidor), pois não o informa claramente que está transferindo a ele o pagamento da remuneração das agências de turismo, que, por mais de 50 anos, estava inserida na tarifa.
4. A se confirmarem essas condições, estará claro que a Iata e as empresas aéreas suas associadas estão consolidando a promoção, no Brasil, condição mandatória e única para processar vendas de bilhetes de passagens internacionais e criando condição obrigatória de total dependência para a manutenção da viabilidade comercial das agências de turismo.
5. A par, as empresas aéreas pretendem alterar a política comercial da distribuição feita pelas agências de turismo, sujeitando a emissão de passagens aéreas internacionais a regras unilaterais impostas por meio da Iata, obrigando-as a cobrar seu preço diretamente do consumidor e subtraindo delas o pagamento via BSP Brasil, também da Iata!
6. Isso inviabilizará, técnica e comercialmente, que agências de turismo no Brasil vendam passagens aéreas internacionais, dentro ou fora dos sistemas e imposições da Iata, até porque, além de anunciarem que não pagarão mais pelos serviços daquelas, condicionarão o acesso aos serviços dos GDS à adesão aos serviços Tasf, só oferecido pela Iata!!
7. Por outro lado, o escritório local da Iata recusa ajustes na Tasf que possibilitem competitividade às agências de turismo ao cobrar o serviço de emissão diretamente do consumidor, obrigando-as a aceitarem meios de questionável viabilidade operacional ou, pior, não terem meio algum para sua operação.
8. Em síntese, as agências de turismo do Brasil vêm sendo submetidas ao domínio absoluto da Iata, com imposições comerciais e, até, de preço por cada emissão de passagem aérea internacional via Tasf, cujo valor sequer ainda definiu e já anunciou que definirá, como de hábito, a seu exclusivo critério e, provavelmente, abusivo!!
9. Trata-se de prática prejudicial à viabilidade econômica das agências de turismo e à sua atuação na emissão de passagens aéreas internacionais, prática concertada pelas empresas aéreas suas associadas que subverterá o contrato de comissão mercantil entre elas e as empresas aéreas, visto que, ao invés de serem remuneradas, ainda pagarão pelo serviço de emissão a elas prestado!!!
10. E fere a livre concorrência e a defesa do consumidor previstas na Constituição Federal do Brasil, ao inibir a liberdade de opção do consumidor comprar passagens aéreas internacionais em agências de turismo, mesmo pagando por isto, pois elas não poderão garantir a manutenção de acesso aos sistemas provedores de reservas, diante das condições unilaterais impostas pela Iata.
11. Resta, assim, configurada a conduta concertada, ilegítima e ilegal (i) da Iata, abusando de posição vantajosa, agravada pela conduta intolerante do escritório local, impondo contratos, normas e serviços e (ii) das empresas aéreas suas associadas que operam no Brasil, ao não mais remunerarem as agências de turismo pela venda de passagens aéreas internacionais.
12.Daí a presente Notificação Extrajudicial dessa associação, para, de imediato:
a) cessar o processo de implementação do sistema Tasf no País, nas condições que vêm sendo anunciados e cientificar as empresas aéreas suas associadas de seus termos, em, no máximo, 15 (quinze) dias, contadas do recebimento desta; e
b) instruir seu escritório no Brasil a permitir que agências de turismo interessadas possam acessar as funcionalidades do sistema de emissão Tasf disponíveis nos GDSs Amadeus, Sabre e Travelport independentemente de celebrarem contrato comercial com a Iata.
Na certeza do atendimento desta, para evitar medidas administrativas junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica — CADE ou judiciais, as Entidades signatárias permanecem à disposição para retomar o diálogo sobre as condições do produto Tasf no Brasil, sem a intransigência do Escritório local da Iata, com o qual já foram esgotadas todas as tentativas.
Atenciosamente,
Carlos Alberto Amorim Ferreira
Associação Brasileira das Agências de Viagens — Abav
Faustino Albano Pereira
Associação Brasileira das Agências de Viagens Corporativas — Abracorp
William José Périco
Associação das Agências de Viagens do Interior do Estado de São Paulo — Aviesp
José Eduardo Barbosa
Associação Brasileira das Operadoras de Turismo — Braztoa
Michel Tuma Ness
Federação Nacional de Turismo — Fenactur