Caldas Novas é 1ª a regular hospedagem em residências
Caldas Novas aprovou uma lei de regulamentação para imóveis residenciais utilizados como meios de hospedagem.
Um dos principais destinos turísticos de Goiás é o pioneiro em uma nova lei que visa aos imóveis residenciais usados como meios de hospedagens. A cidade de Caldas Novas, ontem (19), aprovou uma lei de regulamentação para imóveis residenciais utilizados como meios de hospedagem em caráter remunerado. A lei entrará em vigor a partir do dia 20 de janeiro de 2018.
Com a nova regulamentação, os proprietários que têm a intenção de disponibilizarem seus imóveis para hospedagem terão um prazo de 60 dias para regularizar o cadastro no Portal da Transparência da Prefeitura. Na Câmara dos vereadores, a proposta foi votada com unanimidade e, segundo o prefeito do município, Evandro Magal, ainda que audaciosa, a regulação tem como principal objetivo contemplar as empresas formais, que geram emprego e renda para o País.
“A concorrência desleal prejudica a economia como um todo. A gestão pública tem a obrigação de proteger os setores geradores de divisas, como é o caso da indústria hoteleira que, independentemente da situação econômica do País, tem que manter abertas as portas o ano inteiro. Não iremos somente regulamentar, estaremos fiscalizando para que essa lei seja efetivamente exercida”, observa o prefeito.
Para o presidente nacional da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Dilson Jatahy Fonseca Jr., a provação é considerada um divisor de águas. “Caldas Novas foi a primeira, mas não é a única cidade brasileira que está em vias de regulamentar a atividade. Já existem diversos projetos de lei tramitando em inúmeros municípios por todo o País que têm a intenção de normatizar o setor de hospedagem em unidades residenciais e colocá-lo, definitivamente, no mapa legal do Brasil”, explicou.
O QUE DIZ A LEI?
De acordo com a presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Goiás (ABIH-GO), Vanessa Pires Morales, a nova lei municipal foi pautada em consonância com a Lei Geral do Turismo, Lei do Inquilinato e Código Tributário Nacional.
Agora, os meios de hospedagem são os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário de forma remunerada. Podendo ser ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, incluídos na hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária, nos termos do artigo 23 da Lei Geral do Turismo.
Estão enquadrados nesta lei os imóveis residenciais que são divulgados, disponibilizados ou ofertados por meio de intermediação, tais como sites, empresas constituídas para esta finalidade, aplicativos ou plataformas eletrônicas ou quaisquer formas de exploração ou denominações similares.
Vale destacar que, além da cidade goiana, outras 275 espalhadas pelo mundo — incluindo nomes como Amsterdã, Londres, Lisboa, Seul e Nova Orleans —, também estão discutindo a regulação das residências disponibilizadas como meio de hospedagem remunerado.