Hugo Okada   |   12/02/2016 15:32

Direitos autorais em hotéis: Ecad vai recorrer na justiça

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), por meio de seu escritório de relações públicas, enviou à redação do Portal PANROTAS, o anúncio de que irá recorrer na justiça à decisão favorável a ABIH-MG, no último dia 4, referente ao processo movido pela entidade contra a cobrança de di

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), por meio de seu escritório de relações públicas, enviou à redação do Portal PANROTAS comunicado afirmando que irá recorrer na justiça à decisão favorável a ABIH-MG, no último dia 4, referente ao fim da cobrança de direitos autorais sobre as músicas que são veiculadas dentro dos quartos dos hotéis associados.

“Trata-se de uma decisão liminar, que será objeto de recurso por parte do Ecad. Esta liminar é contrária à vasta jurisprudência dominante, até por ter sido proferida por um juízo de primeira instância. Temos decisões recentes do STJ que reafirmam que os quartos de hotéis são considerados local de freqüência coletiva”, conclui o documento.

Leia abaixo a resposta do Ecad na íntegra.

A cobrança de direitos autorais aos hotéis baseia-se na Lei 9.610/98, que em seu artigo 68 determina que todo local de freqüência coletiva que utilize música publicamente (por meio de rádio ou aparelhos de TV) deve pagar direitos autorais ao Ecad. O segmento de hotéis é considerado como local de freqüência coletiva, estendendo essa definição a todos os ambientes do hotel, inclusive nos quartos (exceto quando estes são usados como moradia permanente).

Os quartos de hotéis, apesar de serem ocupados de maneira individual pelos hóspedes, são utilizados por diversas pessoas no decorrer de um período/temporada. Entende-se que a música disponibilizada nos quartos, seja na programação musical de rádio ou televisiva, é um atributo importante para o maior conforto dos clientes, agregando valor ao negócio. Portanto, é devida e justa a retribuição aos artistas criadores das obras musicais.

Cabe ressaltar que já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que os quartos dos hotéis devem efetuar o pagamento da retribuição autoral ao Ecad. Muitos hotéis são conscientes de sua responsabilidade em realizar o pagamento ao Ecad e respeitam e valorizam o direito de milhares de artistas que vivem disso. Podemos citar alguns exemplos como a rede Accor Brasil, Meliá Brasil, Sesc, Sauípe, Windsor, Club Med, Pousada do Rio Quente, Slaviero Hotéis, Sofitel, Blue Tree, Serrano Resort, Hilton, Atlântica Hotels, Estanplaza, Hotel Intercontinental, Motel Champion e muitos outros.

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