Claudio Schapochnik   |   21/05/2015 09:18

Decisão rejeita recurso que obrigaria FBHA se filiar à CNTur

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, no último dia 8, um acórdão relatado pelo ministro Emmanoel Pereira, que rejeitou recurso de Embargos de Declaração apresentado pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur). De acordo com a decisão mantida, a FBHA

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, no último dia 8, um acórdão relatado pelo ministro Emmanoel Pereira, que rejeitou recurso de Embargos de Declaração apresentado pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur). De acordo com a decisão mantida, a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) não está obrigada a se associar a nenhuma confederação, como pretendia a CNTur na ação protocolada em 2010.

A CNTur somente poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso convença os julgadores que a decisão do TST confronta a Constituição de 1988. “Uma vez que não há nenhuma violação constitucional na decisão do TST, a chance de que um outro recurso chegue ao STF é quase inexistente. A ação fora ajuizada pela CNTur para obrigar à FBHA filiar-se ao seu quadro social. A CNTur também queria que a Justiça do Trabalho reconhecesse o direito ao recebimento de 5% das contribuições sindicais de todos os estabelecimentos de hospedagem e alimentação preparada representados pelos sindicatos patronais que escolheram a FBHA como sua legítima representante”, explica o gerente jurídico da FBHA, Ricardo Rielo.

Para a juíza do Trabalho titular da 2ª Vara de Brasília, Eliana Pedroso Vitellio, “não há afronta ao princípio da unicidade sindical, uma vez que as entidades filiadas à CNTur não são as mesmas filiadas à impugnante, CNC. Ou seja, inexiste coincidência na representação. Ressalte-se que a CNTur tem sua representação sindical limitada à representação das federações a ela filiadas. As federações filiadas à CNTur não são filiadas à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. A CNTur tem sua representação sindical limitada à representação das federações a ela filiadas, não havendo possibilidade de ocorrer violação ao princípio constitucional da unicidade”.

O presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, acredita que a decisão do TST alinha-se à liberdade sindical garantida na Constituição Federal e prestigia uma atuação patronal legítima. “É democrático o direito de escolha da Confederação Sindical que melhor representa os setores de turismo e hospitalidade no Brasil e a Justiça do Trabalho fez com que este direito não nos fosse tirado. Vitória da FBHA, vitória do turismo brasileiro”, afirmou Sampaio.

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