FBHA-PB suspende lei de contratação de nutricionista em restaurantes
A pedido do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de João Pessoa, a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), apresentou ao Tribunal de Justiça da Paraíba, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei Paraibana nº 10.313/2014
A pedido do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de João Pessoa, a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) apresentou ao Tribunal de Justiça da Paraíba uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei Paraibana nº 10.313/2014, que prevê a contratação de profissional nutricionista como responsável técnico de hotéis, restaurantes, bares e similares que preparem 200 ou mais refeições por dia.
Em 28 de janeiro, a FBHA obteve uma medida liminar, com decisão unânime, que suspende os efeitos da lei, em vigor desde maio do ano passado. “Foi uma justa vitória. Entendemos que na prática a lei consistia em uma reserva de mercado para os nutricionistas. E não é possível limitar a responsabilidade técnica da manipulação dos alimentos apenas a estes profissionais. A FBHA e o sindicato são a favor de um serviço bem prestado, que já é regulado pela Anvisa”, diz o gerente jurídico da FBHA, Ricardo Rielo.
A liminar vigora até o julgamento final do processo, sem possibilidade de recurso.
Em 28 de janeiro, a FBHA obteve uma medida liminar, com decisão unânime, que suspende os efeitos da lei, em vigor desde maio do ano passado. “Foi uma justa vitória. Entendemos que na prática a lei consistia em uma reserva de mercado para os nutricionistas. E não é possível limitar a responsabilidade técnica da manipulação dos alimentos apenas a estes profissionais. A FBHA e o sindicato são a favor de um serviço bem prestado, que já é regulado pela Anvisa”, diz o gerente jurídico da FBHA, Ricardo Rielo.
A liminar vigora até o julgamento final do processo, sem possibilidade de recurso.