Comissão rejeita contratação obrigatória de nutricionista por restaurante
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados rejeitou, na última quarta-feira (dia 26), o Projeto de Lei 4.300/2012, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que obriga estabelecimentos que forneçam mais de 50 refeições por dia a contratar nutricionista. A obrigato
DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados rejeitou, na última quarta-feira (dia 26), o Projeto de Lei 4.300/2012, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que obriga estabelecimentos que forneçam mais de 50 refeições por dia a contratar nutricionista. A obrigatoriedade vale para estabelecimentos comerciais e não comercias.
Pelo texto, o nutricionista deverá planejar, supervisionar e avaliar o preparo dos alimentos, além de promover a educação alimentar dos usuários do estabelecimento.
Assis Melo argumenta que a população brasileira “está adquirindo sobrepeso ou se tornando obesa em uma velocidade preocupante”.
Porém, o relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), foi contrário à matéria. Ele argumenta que a Resolução 360/2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, já prevê que a responsabilidade técnica pelas atividades de manipulação dos alimentos nos restaurantes seja do proprietário do estabelecimento ou empregado designado, desde que devidamente capacitado, ou seja, submetido a curso de capacitação com conteúdo mínimo acerca de contaminantes alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos e boas práticas.
Na visão do parlamentar, a proposta é “desproporcional e irrazoável”. Ele diz ainda que o texto é inconstitucional, “ao estabelecer uma despropositada reserva de mercado para os nutricionistas”.
TRAMITAÇÃO
A proposta será agora analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados rejeitou, na última quarta-feira (dia 26), o Projeto de Lei 4.300/2012, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que obriga estabelecimentos que forneçam mais de 50 refeições por dia a contratar nutricionista. A obrigatoriedade vale para estabelecimentos comerciais e não comercias.
Pelo texto, o nutricionista deverá planejar, supervisionar e avaliar o preparo dos alimentos, além de promover a educação alimentar dos usuários do estabelecimento.
Assis Melo argumenta que a população brasileira “está adquirindo sobrepeso ou se tornando obesa em uma velocidade preocupante”.
Porém, o relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), foi contrário à matéria. Ele argumenta que a Resolução 360/2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, já prevê que a responsabilidade técnica pelas atividades de manipulação dos alimentos nos restaurantes seja do proprietário do estabelecimento ou empregado designado, desde que devidamente capacitado, ou seja, submetido a curso de capacitação com conteúdo mínimo acerca de contaminantes alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos e boas práticas.
Na visão do parlamentar, a proposta é “desproporcional e irrazoável”. Ele diz ainda que o texto é inconstitucional, “ao estabelecer uma despropositada reserva de mercado para os nutricionistas”.
TRAMITAÇÃO
A proposta será agora analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.