Projeto de Lei quer mais controle em galões de água
Galões de água mineral com capacidade para dez litros ou mais poderão ser obrigados a ter selo fiscal. Pelo Projeto de Lei 7.267/2014, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), a regra valerá para vasilhame de água mineral natural ou água adicionada de sais
DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
Galões de água mineral com capacidade para dez litros ou mais poderão ser obrigados a ter selo fiscal. Pelo Projeto de Lei 7.267/2014, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), a regra valerá para vasilhame de água mineral natural ou água adicionada de sais.
Segundo o texto, para ter direito ao selo, a empresa deverá atender aos seguintes requisitos: ser inscrita no cadastro de contribuintes do Estado em que se localize como estabelecimento industrial ou comercial; ter habilitação no órgão responsável pela vigilância sanitária do ente federativo, com a comprovação de regularidade da empresa; comprovar registro da marca do produto no Ministério da Saúde; e comprovar regularidade quanto às obrigações tributárias.
De acordo com Cherini, a proposta cria “possibilidade mais concreta de fiscalizar o mercado de água mineral comercializada em galões”. Segundo defende, a medida irá ajudar a melhorar o controle tanto da qualidade do produto quanto da idoneidade sanitária e da regularidade fiscal das empresas do setor.
CARACTERÍSTICAS
A proposta também define as características do selo. Deve, por exemplo, ter formato retangular, com 41 milímetros de largura por 19 de altura, e contar com holografia personalizada de uso exclusivo, com tecnologia e geração de imagem totalmente computadorizadas.
Vasilhames não selados existentes na data da publicação da nova lei poderão circular por até 180 dias a partir de sua entrada em vigor. As sanções para quem infringir a legislação serão definidas em regulamento.
TRAMITAÇÃO
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Galões de água mineral com capacidade para dez litros ou mais poderão ser obrigados a ter selo fiscal. Pelo Projeto de Lei 7.267/2014, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), a regra valerá para vasilhame de água mineral natural ou água adicionada de sais.
Segundo o texto, para ter direito ao selo, a empresa deverá atender aos seguintes requisitos: ser inscrita no cadastro de contribuintes do Estado em que se localize como estabelecimento industrial ou comercial; ter habilitação no órgão responsável pela vigilância sanitária do ente federativo, com a comprovação de regularidade da empresa; comprovar registro da marca do produto no Ministério da Saúde; e comprovar regularidade quanto às obrigações tributárias.
De acordo com Cherini, a proposta cria “possibilidade mais concreta de fiscalizar o mercado de água mineral comercializada em galões”. Segundo defende, a medida irá ajudar a melhorar o controle tanto da qualidade do produto quanto da idoneidade sanitária e da regularidade fiscal das empresas do setor.
CARACTERÍSTICAS
A proposta também define as características do selo. Deve, por exemplo, ter formato retangular, com 41 milímetros de largura por 19 de altura, e contar com holografia personalizada de uso exclusivo, com tecnologia e geração de imagem totalmente computadorizadas.
Vasilhames não selados existentes na data da publicação da nova lei poderão circular por até 180 dias a partir de sua entrada em vigor. As sanções para quem infringir a legislação serão definidas em regulamento.
TRAMITAÇÃO
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.