Fabricantes podem ser obrigados a atestar composição de móveis
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.420/2014, que obriga fabricantes de móveis e estofados a etiquetar os produtos com a identificação dos materiais empregados na fabricação. A regra valerá apenas para mercadorias destinadas ao mercado brasileiro
DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.420/2014, que obriga fabricantes de móveis e estofados a etiquetar os produtos com a identificação dos materiais empregados na fabricação. A regra valerá apenas para mercadorias destinadas ao mercado brasileiro.
A proposta teve origem em sugestão do Sindicato Nacional dos Decoradores e Tapeceiros (Sindetap) e foi aprovada pela Comissão de Legislação Participativa.
Segundo o projeto, quando ocorrer o emprego de materiais diferentes em um mesmo móvel ou parte desse móvel, o produto será identificado pelo material que compuser mais de 50% de sua superfície.
PREOCUPAÇÃO AMBIENTAL
O sindicato dos decoradores e tapeceiros argumenta que a etiquetagem de produtos já é comum, como ocorre com eletrodomésticos e carros – para atestar o consumo de energia ou de combustíveis.
A deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que analisou a sugestão, disse que a proposta busca defender o consumidor de produtos de baixa qualidade e “tem como motivação a preocupação com a destinação final desse mobiliário, normalmente descartado sem maiores cuidados ambientais”.
O texto especifica ainda que os fabricantes de móveis e estofados que descumprirem a nova norma ficarão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). As penas previstas no código vão de multa e apreensão do produto à intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.
TRAMITAÇÃO
A proposta foi encaminhada às comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e também terá de ser votada pelo Plenário.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.420/2014, que obriga fabricantes de móveis e estofados a etiquetar os produtos com a identificação dos materiais empregados na fabricação. A regra valerá apenas para mercadorias destinadas ao mercado brasileiro.
A proposta teve origem em sugestão do Sindicato Nacional dos Decoradores e Tapeceiros (Sindetap) e foi aprovada pela Comissão de Legislação Participativa.
Segundo o projeto, quando ocorrer o emprego de materiais diferentes em um mesmo móvel ou parte desse móvel, o produto será identificado pelo material que compuser mais de 50% de sua superfície.
PREOCUPAÇÃO AMBIENTAL
O sindicato dos decoradores e tapeceiros argumenta que a etiquetagem de produtos já é comum, como ocorre com eletrodomésticos e carros – para atestar o consumo de energia ou de combustíveis.
A deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que analisou a sugestão, disse que a proposta busca defender o consumidor de produtos de baixa qualidade e “tem como motivação a preocupação com a destinação final desse mobiliário, normalmente descartado sem maiores cuidados ambientais”.
O texto especifica ainda que os fabricantes de móveis e estofados que descumprirem a nova norma ficarão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). As penas previstas no código vão de multa e apreensão do produto à intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.
TRAMITAÇÃO
A proposta foi encaminhada às comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e também terá de ser votada pelo Plenário.