Rotter (Fohb) questiona PL que isenta hóspede de multa
O Projeto de Lei nº 7337/2014, que atualmente está tramitando no Congresso Nacional e está pronto para ser pautado pela Comissão de Defesa do Consumidor, é tema de post do presidente do Fohb, Roberto Rotter
O Projeto de Lei nº 7337/2014, que atualmente está tramitando no Congresso Nacional e está pronto para ser pautado pela Comissão de Defesa do Consumidor, é tema de novo post do presidente do Fohb, Roberto Rotter, no blog Lobby Bar no PanHotéis. Segundo ele, a proposta do PL – de se fixar uma política de cancelamento – não condiz com a dinâmica flutuante e perecível do setor.
Ele explica que o PL trata do cancelamento de reserva efetuado 72 horas antes da data e hora marcadas para o check-in, eximindo o cliente do pagamento de qualquer valor de taxas e/ou multas. “Como entidade representativa de maior conhecimento técnico sobre a atividade do setor hoteleiro no Brasil, o Fohb tem algumas ressalvas ao projeto e está atuando juntamente aos órgãos públicos para apresentar a realidade dos fatos acerca deste tema, pensando no desenvolvimento do setor e, obviamente, na correta prestação de serviços ao consumidor.”
E continua: “em primeiro lugar, vale lembrar que é prática internacional – e da qual fazemos uso – a não cobrança de multas em cancelamentos realizados com até 24 horas de antecedência do check-in, mas essa é uma decisão que diz respeito à política comercial de cada empreendimento.”
Para ler o post completo e conhecer mais sobre o tema, clique AQUI.
Ele explica que o PL trata do cancelamento de reserva efetuado 72 horas antes da data e hora marcadas para o check-in, eximindo o cliente do pagamento de qualquer valor de taxas e/ou multas. “Como entidade representativa de maior conhecimento técnico sobre a atividade do setor hoteleiro no Brasil, o Fohb tem algumas ressalvas ao projeto e está atuando juntamente aos órgãos públicos para apresentar a realidade dos fatos acerca deste tema, pensando no desenvolvimento do setor e, obviamente, na correta prestação de serviços ao consumidor.”
E continua: “em primeiro lugar, vale lembrar que é prática internacional – e da qual fazemos uso – a não cobrança de multas em cancelamentos realizados com até 24 horas de antecedência do check-in, mas essa é uma decisão que diz respeito à política comercial de cada empreendimento.”
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