Nem só de flores vive a desoneração na folha da hotelaria
A desoneração não foi boa para todo mundo e ainda tem muitos pontos a serem esclarecidos. É o que mostram Flávia Buiati, diretora de Experiência Administrava e Financeira do Grupo Rio Quente (GO), e Rubens Regis, diretor comercial do Costão do Santinho (SC)
Flávia Buiati, diretora de Experiência Administrava e Financeira do Grupo Rio Quente (GO), e Rubens Regis, diretor comercial do Costão do Santinho (SC) fizeram no início da tarde no Conotel, que se encerra hoje em São Paulo, uma palestra esclarecedora sobre o tema desoneração tributária na folha de pagamento da hotelaria. Eles mostraram que não há apenas vantagens na novidade, conquistada em meados do ano passado e implantada no segundo semestre.
A medida eliminou a contribuição patronal ao INSS, de 20%, e a substituiu pela alíquota de 2% sobre o faturamento das empresas. Porém, segundo Flávia, ainda há muitas questões a serem resolvidas, uma vez que só são desoneradas “as atividades dos hotéis, motéis e pousadas, combinadas ou não com serviço de alimentação”. Isso quer dizer que se o empreendimento for all inclusive ou meia pensão (no caso da alimentação), tudo bem, porque as receitas estarão desoneradas.
DESONERADO X NÃO DESONERADO
“Mas, por exemplo, se o hóspede fizer uma refeição cujo valor não está incluído na diária, isso não é desonerado. Se o hóspede paga para jogar golfe em Sauípe e isso não entrou na diária, também não”, disse, lembrando que as receitas do Grupo Rio Quente com timeshare também não estão desoneradas, assim como a operação do parque aquático. “Do parque já sabíamos, porque sua atividade-fim não é a hotelaria, mas as outras receitas nos surpreenderam quando tomamos mais contato com a lei”, disse. “O garçom que faz o atendimento no restaurante é o mesmo, assim como o hóspede que desfruta de diversos dos serviços, então o tratamento não deveria ser diferente.”
Por conta disso, há ainda mais confusão já que, na hora de calcular a alíquota, a empresa deve criar proporção entre o que está contemplado e o que não. “Se uma empresa tiver 70% da receita desonerada, aplica 2% sobre 70% e depois a alíquota de 20% sobre a folha salarial proporcional”, explicou. “Incrível o custo Brasil. Até quando querem melhorar, atrapalha. O hotel vai ter de ter mais gente para resolver essa conta”, criticou a professora da PUC de Campinas, Laura Santi, que assistiu a palestra.
O QUE PODE MELHORAR?
Com essa constatação, segundo Flavia, o resultado efetivo da desoneração fica limitado. “Quem foi beneficiado, de fato, foram os hotéis e resorts com receita exclusiva da venda de hospedagem, além dos empreendimentos all inclusive. Já os hotéis administrados e os estabelecimentos que têm importante parte da receita gerada por atividades extras, sejam elas de restaurante, bar, spa etc., não foram beneficiados."
Isso, acontece, segundo ela, por conta da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que é de 2007 e está desatualizada e onde se baseia a descrição da atividade do hotel. E o que pode melhorar? Segundo Flavia, não se pode negar que a desoneração já foi um primeiro passo. Mas o ideal é que as atividades da hotelaria para fins de desoneração sejam baseadas nas definições da Lei Geral do Turismo, que reconhece que a atividade de hotéis e resorts e seus serviços estão regulamentados de forma indissociável sendo prestados, em geral, para os mesmos hóspedes e com os mesmos funcionários.
“Estamos fazendo uma consulta à Receita Federal para esclarecer nosso entendimento, mas o pleito do setor é, além de estar definido pela LGT, mudar a alíquota de 2% para 1% aumentando em 100% o valor da desoneração”, contou a executiva.
NÃO FOI BEM ASSIM
Rubens Regis, do Costão, que fez uma retrospectiva da luta que culminou com a conquista para o setor, lembrou que toda a negociação com o governo, que foi liderada em boa parte pela Resorts Brasil, foi feita em cima da receita total e nunca com essa separação do que entra ou não entra na conta.
Remetendo à declaração do ex-ministro Delfim Netto, que disse que a hotelaria não chora e não mama, o executivo, que também é blogueiro do PanHotéis, afirmou que nesse caso a hotelaria trabalhou bem, chorou e ganhou, especialmente os resorts. “Os resorts precisam empregar muitos profissionais e conseguimos mostrar ao governo que os 20% de INSS estavam acima do possível”.
HOTELARIA ECONÔMICA PREJUDICADA
Os dois profissionais, no entanto, lembraram que a hotelaria econômica não foi beneficiada, por empregar menos. Em alguns casos, foi até prejudicada, mas não há chance de optar por um regime ou por outro.“Também queremos, em nossa nova luta, que o empreendimento possa optar pela desoneração quando isso valer à pena ou não”, concluiu Flavia.
A medida eliminou a contribuição patronal ao INSS, de 20%, e a substituiu pela alíquota de 2% sobre o faturamento das empresas. Porém, segundo Flávia, ainda há muitas questões a serem resolvidas, uma vez que só são desoneradas “as atividades dos hotéis, motéis e pousadas, combinadas ou não com serviço de alimentação”. Isso quer dizer que se o empreendimento for all inclusive ou meia pensão (no caso da alimentação), tudo bem, porque as receitas estarão desoneradas.
DESONERADO X NÃO DESONERADO
“Mas, por exemplo, se o hóspede fizer uma refeição cujo valor não está incluído na diária, isso não é desonerado. Se o hóspede paga para jogar golfe em Sauípe e isso não entrou na diária, também não”, disse, lembrando que as receitas do Grupo Rio Quente com timeshare também não estão desoneradas, assim como a operação do parque aquático. “Do parque já sabíamos, porque sua atividade-fim não é a hotelaria, mas as outras receitas nos surpreenderam quando tomamos mais contato com a lei”, disse. “O garçom que faz o atendimento no restaurante é o mesmo, assim como o hóspede que desfruta de diversos dos serviços, então o tratamento não deveria ser diferente.”
Por conta disso, há ainda mais confusão já que, na hora de calcular a alíquota, a empresa deve criar proporção entre o que está contemplado e o que não. “Se uma empresa tiver 70% da receita desonerada, aplica 2% sobre 70% e depois a alíquota de 20% sobre a folha salarial proporcional”, explicou. “Incrível o custo Brasil. Até quando querem melhorar, atrapalha. O hotel vai ter de ter mais gente para resolver essa conta”, criticou a professora da PUC de Campinas, Laura Santi, que assistiu a palestra.
O QUE PODE MELHORAR?
Com essa constatação, segundo Flavia, o resultado efetivo da desoneração fica limitado. “Quem foi beneficiado, de fato, foram os hotéis e resorts com receita exclusiva da venda de hospedagem, além dos empreendimentos all inclusive. Já os hotéis administrados e os estabelecimentos que têm importante parte da receita gerada por atividades extras, sejam elas de restaurante, bar, spa etc., não foram beneficiados."
Isso, acontece, segundo ela, por conta da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que é de 2007 e está desatualizada e onde se baseia a descrição da atividade do hotel. E o que pode melhorar? Segundo Flavia, não se pode negar que a desoneração já foi um primeiro passo. Mas o ideal é que as atividades da hotelaria para fins de desoneração sejam baseadas nas definições da Lei Geral do Turismo, que reconhece que a atividade de hotéis e resorts e seus serviços estão regulamentados de forma indissociável sendo prestados, em geral, para os mesmos hóspedes e com os mesmos funcionários.
“Estamos fazendo uma consulta à Receita Federal para esclarecer nosso entendimento, mas o pleito do setor é, além de estar definido pela LGT, mudar a alíquota de 2% para 1% aumentando em 100% o valor da desoneração”, contou a executiva.
NÃO FOI BEM ASSIM
Rubens Regis, do Costão, que fez uma retrospectiva da luta que culminou com a conquista para o setor, lembrou que toda a negociação com o governo, que foi liderada em boa parte pela Resorts Brasil, foi feita em cima da receita total e nunca com essa separação do que entra ou não entra na conta.
Remetendo à declaração do ex-ministro Delfim Netto, que disse que a hotelaria não chora e não mama, o executivo, que também é blogueiro do PanHotéis, afirmou que nesse caso a hotelaria trabalhou bem, chorou e ganhou, especialmente os resorts. “Os resorts precisam empregar muitos profissionais e conseguimos mostrar ao governo que os 20% de INSS estavam acima do possível”.
HOTELARIA ECONÔMICA PREJUDICADA
Os dois profissionais, no entanto, lembraram que a hotelaria econômica não foi beneficiada, por empregar menos. Em alguns casos, foi até prejudicada, mas não há chance de optar por um regime ou por outro.“Também queremos, em nossa nova luta, que o empreendimento possa optar pela desoneração quando isso valer à pena ou não”, concluiu Flavia.