Felipe Niemeyer   |   16/04/2010 12:22

Hoteleiros de PE são contra classificação do MTur

O presidente da ABIH-PE, José Otávio de Meira Lins, liderou um ressaltou o inconformismo dos hoteleiros com a possível implementação das novas regras do MTur.

O presidente da ABIH-PE, José Otávio de Meira Lins, ressaltou o inconformismo dos hoteleiros com a possível implementação das novas regras do MTur. “Não é moderno classificar as coisas, os países desenvolvidos não adotam esse tipo de conduta. Não entendo o porquê de classificar apenas a hotelaria e não estabelecimentos como hospitais, restaurantes, shoppings e navios”, diz.

"Posso adiantar que os setores hoteleiros, tanto de Pernambuco como de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de Espírito Santo e da Paraíba, acreditam que essas novas regras podem representar um retrocesso no sistema de modernização da hotelaria brasileira”, complementa.

Para Meira Lins, não existe uma possibilidade de se criar uma matriz que se adeque a um País continental como o Brasil. “Estamos há décadas sem a dita classificação e nenhum tragédia mercadológica ocorreu. Além do que, como poderemos padronizar a rede hoteleira de um País que possui tantos contrastes como o Brasil? Sem falar que esta classificação gera no consumidor uma falsa expectativa que poderia ser inibida se ele usasse os meios modernos de informação e não uma matriz engessada”, avalia.

Meira Lins, preside a entidade que representa em Pernambuco 915 unidades de hospedagem com 58,8 mil leitos. Acreditando num possível movimento de ressuscitação da primeira matriz autoritária, o presidente da ABIH-PE disse que o MTur utiliza-se da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016 como pretexto para implementar uma ditadura classificatória de caráter duvidoso.

“Não reconheço o item onde a Fifa e o COI exigem que os hotéis pertencentes ao país sede de um Mundial de Futebol obedeçam a tais classificações, já fechamos todos os contratos de hospedagem com os organizadores e em nenhuma hora se falou em classificação. Para mim, essa ação tem mero caráter arrecadador e fiscalizatório”, fala Meira Lins. “A defesa do consumidor é o Código do Consumidor e não as especificações do MTur”, finaliza.

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