Bristol (MG) questiona empresa sobre uso de nome
A Organização Bristol Ltda, com sede em Belo Horizonte, enviou hoje um comunicado à Redação da PANROTAS sobre o uso do nome Bristol, também utilizado pela razão social Bristol Administradora de Hotéis e Condomínios, de Curitiba
A Organização Bristol Ltda, com sede em Belo Horizonte, enviou hoje um comunicado à Redação da PANROTAS sobre o uso do nome Bristol, também utilizado pela razão social Bristol Administradora de Hotéis e Condomínios, de Curitiba.
A Bristol mineira, diz o comunicado, “vem a público manifestar seu repúdio contra sua homônima Bristol Administradora de Hotéis e Condomínios, fundada em 1994, sediada em Curitiba (PR), tendo em conta a veiculação na mídia por esta última de que a nossa empresa não poderia mais usar o nome Bristol, uma vez que teria ganhado a disputa nesse sentido junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Esclarecemos ao mercado, clientes e investidores de ambas as empresas com a denominação Bristol – que os processos junto ao INPI não foram finalizados”.
Leia abaixo a íntegra do comunicado.
“Esclarecimento ao mercado
A OrgBristol – Organizações Bristol Ltda, operadora hoteleira criada em 11/05/1987, com sede em Belo Horizonte (MG) e atuação nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás, vem a público manifestar seu repúdio contra sua homônima Bristol Administradora de Hotéis e Condomínios, fundada em 1994, sediada em Curitiba (PR), tendo em conta a veiculação na mídia por esta última de que a nossa empresa não poderia mais usar o nome Bristol, uma vez que teria ganhado a disputa nesse sentido junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Esclarecemos ao mercado, clientes e investidores de ambas as empresas com a denominação Bristol que os processos junto ao INPI não foram finalizados, existindo em curso, inclusive, recurso por nós interposto, previsto no art.169 c/c 129 e 168, da Lei 9.279/96, nos sendo assegurado o direito ao uso do nome “Bristol”, por tê-lo com bastante anterioridade, pois fundada em 11/05/1987, como se infere de seu teor.
Já provamos junto ao INPI, nos processos números 821588052 e 82224000129, que utilizamos a marca desde sua fundação (1987), seis anos antes da homônima do Sul.
O posicionamento assumido publicamente pela Bristol do Sul e seus diretores é, portanto, precipitado, prematuro, perigoso e altamente prejudicial à nossa empresa, colaboradores, clientes e investidores, pois constitui prática de concorrência desleal, estando eles infringindo o disposto no art.195 da Lei 9.279/96, que assim dispõe: “Art.195: Comete crime de concorrência desleal, quem:
1- publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem; ...” (grifamos).
Destarte, lembramos que tudo o que foi dito na carta endereçada aos nossos clientes, deve preocupar também aos seus clientes em face do recurso de nulidade interposto por nós, que em breve deverá inverter a situação.
Observação: para conhecimento de mais detalhes sobre o processo completo, acessar: www.bristolhotels.com.br/comunicado1.html.
José Adalto Silva e Pedro Caldeira, diretores
OrgBristol – Organizações Bristol Ltda
Fundada em 11/05/1987”
A Bristol mineira, diz o comunicado, “vem a público manifestar seu repúdio contra sua homônima Bristol Administradora de Hotéis e Condomínios, fundada em 1994, sediada em Curitiba (PR), tendo em conta a veiculação na mídia por esta última de que a nossa empresa não poderia mais usar o nome Bristol, uma vez que teria ganhado a disputa nesse sentido junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Esclarecemos ao mercado, clientes e investidores de ambas as empresas com a denominação Bristol – que os processos junto ao INPI não foram finalizados”.
Leia abaixo a íntegra do comunicado.
“Esclarecimento ao mercado
A OrgBristol – Organizações Bristol Ltda, operadora hoteleira criada em 11/05/1987, com sede em Belo Horizonte (MG) e atuação nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás, vem a público manifestar seu repúdio contra sua homônima Bristol Administradora de Hotéis e Condomínios, fundada em 1994, sediada em Curitiba (PR), tendo em conta a veiculação na mídia por esta última de que a nossa empresa não poderia mais usar o nome Bristol, uma vez que teria ganhado a disputa nesse sentido junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Esclarecemos ao mercado, clientes e investidores de ambas as empresas com a denominação Bristol que os processos junto ao INPI não foram finalizados, existindo em curso, inclusive, recurso por nós interposto, previsto no art.169 c/c 129 e 168, da Lei 9.279/96, nos sendo assegurado o direito ao uso do nome “Bristol”, por tê-lo com bastante anterioridade, pois fundada em 11/05/1987, como se infere de seu teor.
Já provamos junto ao INPI, nos processos números 821588052 e 82224000129, que utilizamos a marca desde sua fundação (1987), seis anos antes da homônima do Sul.
O posicionamento assumido publicamente pela Bristol do Sul e seus diretores é, portanto, precipitado, prematuro, perigoso e altamente prejudicial à nossa empresa, colaboradores, clientes e investidores, pois constitui prática de concorrência desleal, estando eles infringindo o disposto no art.195 da Lei 9.279/96, que assim dispõe: “Art.195: Comete crime de concorrência desleal, quem:
1- publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem; ...” (grifamos).
Destarte, lembramos que tudo o que foi dito na carta endereçada aos nossos clientes, deve preocupar também aos seus clientes em face do recurso de nulidade interposto por nós, que em breve deverá inverter a situação.
Observação: para conhecimento de mais detalhes sobre o processo completo, acessar: www.bristolhotels.com.br/comunicado1.html.
José Adalto Silva e Pedro Caldeira, diretores
OrgBristol – Organizações Bristol Ltda
Fundada em 11/05/1987”