Lei cria Fundo Municipal de Turismo em Belo Horizonte
A gestão pública do Turismo de Belo Horizonte tem novidades a partir de hoje. Isso porque o prefeito da cidade, Márcio Lacerda, sancionou a Lei Municipal nº 10.823, cujo destaque é o Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), tal como a criação do Sistema Municipal de Turismo.
A gestão pública do Turismo de Belo Horizonte tem novidades a partir de hoje. Isso porque o prefeito da cidade, Márcio Lacerda, sancionou a Lei Municipal nº 10.823, cujo destaque é o Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), tal como a criação do Sistema Municipal de Turismo.
A Política Municipal de Turismo, estabelecida na lei, segue as diretrizes, metas e programas definidos pela Lei Geral do Turismo no âmbito nacional, e tem como objetivos democratizar o acesso da população e dos visitantes aos pontos turísticos da capital mineira, promover a inclusão social, aumentar o fluxo turístico na cidade, promover a articulação do setor privado como agente complementar de financiamento de infraestrutura e serviços públicos, garantir a elaboração do inventário turístico da cidade, dentre outros.
Já o Fundo Municipal de Turismo é um novo instrumento para a captação e aplicação de recursos na atividade turística de Belo Horizonte. Os recursos captados por esse fundo serão aplicados em programas de promoção, proteção e recuperação turística, no financiamento de estudos e pesquisas, capacitação, divulgação e custeio de eventos da cidade. Compete à Belotur a movimentação e aplicação desses recursos.
“A partir de agora, o município está se credenciando, junto ao Governo do Estado, para receber, anualmente, mais recursos para serem aplicados na atividade turística da capital, o que favorecerá, em muito, as nossas ações de incremento e desenvolvimento do destino”, afirmou o presidente da Belotur, Mauro Werkema. Um dos resultados esperados com a nova lei é a ampliação de recursos da Belotur para a promoção e apoio a eventos.
A Política Municipal de Turismo, estabelecida na lei, segue as diretrizes, metas e programas definidos pela Lei Geral do Turismo no âmbito nacional, e tem como objetivos democratizar o acesso da população e dos visitantes aos pontos turísticos da capital mineira, promover a inclusão social, aumentar o fluxo turístico na cidade, promover a articulação do setor privado como agente complementar de financiamento de infraestrutura e serviços públicos, garantir a elaboração do inventário turístico da cidade, dentre outros.
Já o Fundo Municipal de Turismo é um novo instrumento para a captação e aplicação de recursos na atividade turística de Belo Horizonte. Os recursos captados por esse fundo serão aplicados em programas de promoção, proteção e recuperação turística, no financiamento de estudos e pesquisas, capacitação, divulgação e custeio de eventos da cidade. Compete à Belotur a movimentação e aplicação desses recursos.
“A partir de agora, o município está se credenciando, junto ao Governo do Estado, para receber, anualmente, mais recursos para serem aplicados na atividade turística da capital, o que favorecerá, em muito, as nossas ações de incremento e desenvolvimento do destino”, afirmou o presidente da Belotur, Mauro Werkema. Um dos resultados esperados com a nova lei é a ampliação de recursos da Belotur para a promoção e apoio a eventos.