Centro Histórico de Manaus e Antonina (PR) são tombados
O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, reunido na sede do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em Brasília, aprovou ontem (quinta-feira, dia 26) o tombamento do Centro Histórico de Manaus e da cidade paranaense de Antonina
O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, reunido na sede do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em Brasília, aprovou ontem (quinta-feira, dia 26) o tombamento do Centro Histórico de Manaus e da cidade paranaense de Antonina.
“Na capital amazonense, a área compreendida entre a orla do Rio Negro e o entorno do Teatro Amazonas é a que ainda mantém os aspectos simbólicos e densos de realizações artístico-construtivas. A preservação deste núcleo, que configura o coração urbano da cidade, garante a manutenção do patrimônio singular e integro, e inclui Manaus no rol das cidades históricas do Brasil”, justifica o Iphan.
Em relação a Antonina, no litoral do Paraná, “a extensão do tombamento compreende o Centro Histórico da cidade e o complexo das Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo (IRFM). Para o conjunto Matarazzo, será incentivada a continuidade da atividade portuária, por meio de diretrizes para ocupação da área, desde que sejam preservados e recuperados os imóveis remanescentes mais importantes individualizados no tombamento”.
“Na capital amazonense, a área compreendida entre a orla do Rio Negro e o entorno do Teatro Amazonas é a que ainda mantém os aspectos simbólicos e densos de realizações artístico-construtivas. A preservação deste núcleo, que configura o coração urbano da cidade, garante a manutenção do patrimônio singular e integro, e inclui Manaus no rol das cidades históricas do Brasil”, justifica o Iphan.
Em relação a Antonina, no litoral do Paraná, “a extensão do tombamento compreende o Centro Histórico da cidade e o complexo das Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo (IRFM). Para o conjunto Matarazzo, será incentivada a continuidade da atividade portuária, por meio de diretrizes para ocupação da área, desde que sejam preservados e recuperados os imóveis remanescentes mais importantes individualizados no tombamento”.