Praia Grande (SP) proíbe ônibus turísticos sem autorização
A prefeitura de Praia Grande, no litoral paulista, decidiu proibir a circulação e o estacionamento dos ônibus de excursões e eventos. A cidade é uma das mais movimentadas praias do País, e na alta temporada recebe cerca de um milhão de turistas
A prefeitura de Praia Grande, no litoral paulista, decidiu proibir a circulação e o estacionamento dos ônibus de excursões e eventos. A cidade é uma das mais movimentadas praias do País, e na alta temporada recebe cerca de um milhão de turistas.
Por meio da Lei Municipal 1.442/09, a prefeitura proibe a circulação e o estacionamento de ônibus e micro-ônibus turísticos rodoviários, destinados a excursões e eventos de qualquer natureza, sem a prévia autorização da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. A autorização deve ser requisitada por pessoas Física ou Jurídica – pousada, colônia de férias, campings e similares – que irão receber o veículo, com três dias de antecedência e ainda deve conter informações detalhadas da viagem e o pagamento de uma taxa no valor de R$ 500. A permanência do veículo sem autorização naquela cidade implica em apreensão do veículo e aplicação de multa no valor de R$ 5.000.
Por meio da Lei Municipal 1.442/09, a prefeitura proibe a circulação e o estacionamento de ônibus e micro-ônibus turísticos rodoviários, destinados a excursões e eventos de qualquer natureza, sem a prévia autorização da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. A autorização deve ser requisitada por pessoas Física ou Jurídica – pousada, colônia de férias, campings e similares – que irão receber o veículo, com três dias de antecedência e ainda deve conter informações detalhadas da viagem e o pagamento de uma taxa no valor de R$ 500. A permanência do veículo sem autorização naquela cidade implica em apreensão do veículo e aplicação de multa no valor de R$ 5.000.