Bruna Murback   |   14/03/2017 15:45

Lei da gorjeta é sancionada, veja as regras

Lei que regulamenta a cobrança e distribuição das taxas deve entrar em vigor nos próximos dois meses

Flickr/Lea Latumahina
O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (13) a lei que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis, e estabelecimentos similares. A iniciativa começa a valer dentro de dois meses.

“Como ministro do Turismo quero agradecer ao Congresso Nacional e ao presidente da República por terem aprovado e sancionado a lei da gorjeta, lei de fundamental importância para trabalhadores do turismo, que atuam em bares e restaurantes. Foram mais de sete anos de luta e estou muito satisfeito de conseguimos essa vitória. Isso mostra que o com esforço e força de vontade conseguimos grande avanços”, comemorou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.

A lei considera como gorjeta não apenas a quantia dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço adicional, a qualquer título e destinado à distribuição aos empregados, seguindo critérios de custeio definidos em acordo de trabalho. Além disso, a gorjeta não será mais considerada faturamento e os estabelecimentos não terão que pagar tributos e encargos sobre montante repartido aos empregados.

É importante ressaltar que o pagamento do adicional sobre o serviço, bem como a quantia a ser paga, permanece a critério do cliente, não sendo obrigatório.

O fato de não haver uma regulamentação mascarava o faturamento real das empresas, o que causava prejuízos financeiros. Para optantes do Simples, por exemplo, que são mais de 90% dos estabelecimentos no País, o falso faturamento alterava as faixas de pagamento de impostos. O setor representa 3% do PIB.

"Os débitos trabalhistas relativos às diferenças da integração da gorjeta nas férias, 13º salário e FGTS representavam o maior passivo trabalhista oriundo das relações de trabalho entre os hotéis, restaurantes e bares e seus empregados – uma questão que agora está definitivamente solucionada", afirma o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem, Alexandre Sampaio.

O QUE MAIS VAI MUDAR
O empregador deverá anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no holerite de seus empregados salário fixo e o percentual recebido, além da média dos valores das gorjetas correspondentes aos últimos 12 meses. Segundo a lei, após um ano cobrando as gorjetas, se o empregador decidir deixar de cobrá-las, o valor médio das gorjetas arrecadadas deverá ser incorporado ao salário dos garçons.

Será estipulado a retenção de um percentual da gorjeta que será destinado aos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas: até 20% para quem se enquadra no Simples e até 33% para quem não está neste regime. O texto da lei é fruto de consenso entre trabalhadores e empregados.

Em caso de descumprimento dos itens previstos em lei, o empregador deverá pagar ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados em qualquer hipótese o contraditório e a ampla defesa.

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