Com veto, capital estrangeiro nas aéreas fica em 20%
O Diário Oficial da União traz publicada hoje a sanção, com vetos, do presidente interino Michel Temer ao Projeto de Lei de Conversão (decorrente da Medida Provisória 714/16), que trata, entre outros temas, da ampliação do capital estrangeiro
BRASÍLIA – O Diário Oficial da União traz publicada hoje a sanção, com vetos, do presidente interino Michel Temer ao Projeto de Lei de Conversão (decorrente da Medida Provisória 714/16), que trata, entre outros temas, da ampliação do capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras. O texto aprovado no Plenário da Câmara, em 21 de junho, alterou a participação de capital internacional nas aéreas de 49%, segundo o texto original, para 100%. O texto seguiu para o Senado, onde foi aprovado em 29 de junho, com a garantia do presidente interino de que a lei seria aprovada com veto à ampliação ilimitada. Com isso, a participação de capital estrangeiro não sofre alterações em relação ao índice hoje permitido, de 20%.
Em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional para justificar o veto, a Presidência da República classifica como “meritória” a elevação da participação de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas aéreas, dos atuais 20% para 49%. “Entretanto, a eliminação dos dispositivos que instituem um limite, conforme consta do atual Projeto de Lei de Conversão, não se mostra inteiramente adequada aos propósitos almejados, recomendando assim seu veto por interesse público”, acrescentou.
Foi vetado também o artigo que previa que voos internacionais operados por empresa aeroviárias, valendo-se do direito de tráfego do Estado brasileiro, deveriam ser operados por tripulações brasileiras, com contrato de trabalho no Brasil. De acordo com a justificativa do veto, tais medidas “poderiam onerar o custo das operações aéreas, bem como dificultar substancialmente a operacionalização das mesmas, sobretudo em voos compartilhados com