Saiba o que muda na aviação com a MP das aéreas
O capital estrangeiro nas empresas aéreas não é o único tópico da Media Provisória aprovada pela Câmara. Veja os principais pontos do texto
BRASÍLIA – Aprovada ontem (21) no Plenário da Câmara, a Medida Provisória 714/16 trata do aumento de participação de capital estrangeiro nas companhias aéreas brasileiras, entre outras questões. O destaque noticiado ontem foi a ampliação, na última hora, do percentual de participação de capital internacional: dos 20% permitidos hoje para 49%, segundo o texto original da MP, mas que com a emenda do deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), aprovada ontem mesmo, foi ampliado para até 100%.
Apesar do controle das companhias brasileiras poder ser exercido por capital estrangeiro em sua totalidade, a emenda determina que a empresa continue a ter sede e administração no Brasil, constituída pelas leis brasileiras. Outra emenda incluída ontem na MP determina ainda que as companhias aéreas reservem 20% de seus voos para aeroportos regionais, dentro dos voos regulares autorizados pela Anac.
O texto aprovado pela Câmara, que ainda deverá ser apreciado pelo Senado, protege os aeronautas brasileiros em voos internacionais operados por empresas que usem o direito de tráfego no Brasil. Os contratos de trabalho devem ser firmados no Brasil com tripulação brasileira.
Taxa de conexão
Entre os itens retirados da MP estava o que determinava a cobrança de tarifa de conexão diretamente do passageiro, bastante criticado pelos deputados, que ressaltaram que a realização de conexões, na maioria das vezes, não é desejo do passageiro. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas lamentou a retirada da emenda, defendendo que não se tratava da criação de nova despesa para os passageiros, uma vez que a tarifa é cobrada desde 2012 de todos os passageiros – com ou sem conexão. “O valor arrecadado não fica com as companhias, sendo repassado aos aeroportos, gerando por isso bitributação”, esclarece a Abear, que defende que a cobrança da tarifa seja especificada no bilhete, a exemplo do que ocorre com a tarifa de embarque.
Ataero
Pelo texto aprovado ontem, o Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero) será extinto a partir de 1º de janeiro de 2017. O tributo é destinado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) e representa 35,9% sobre as tarifas pagas pelos passageiros (embarque) e pelas empresas aéreas (pouso, permanência de aeronave, armazenagem e conexão). A partir de 2017, o valor do Ataero deve ser incorporado às tarifas.
Infraero
A MP também propõe o perdão da dívida da Infraero com a União em relação a repasses pendentes no período entre 1º de dezembro de 2013 e 31 de dezembro de 2016. No texto original do relator da MP, Zé Geraldo (PT-PA), o passivo é estimado em R$ 1,8 bilhão. Sobre a atuação da Infraero, a MP ainda prevê a criação de subsidiárias ou participação em sociedades públicas ou privadas, podendo ocorrer por meio de ato administrativo ou contratação direta.
Fnac
A MP traz ainda emenda do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) que proíbe o contingenciamento dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) ou a sua transferência para a União, devendo os valores serem aplicados na aviação civil. Outra emenda de Otávio Leite permite ainda que os recursos do Fnac sejam utilizados na formação de pilotos e outros profissionais da aviação civil.