Proteste repudia possível fim de assistência ao pax
A Proteste Associação de Consumidores entrou com reclamação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, nesta segunda-feira (28), para retirar da consulta pública em andamento pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a discussão sobre o fim da assistência ao passageiro
A Proteste Associação de Consumidores entrou com reclamação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, nesta segunda-feira (28), para retirar da consulta pública em andamento pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a discussão sobre o fim da assistência ao passageiro em caso de atraso ou cancelamento de voo.
O argumento da associação é que o direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) previstos na Resolução 141/2010, da Anac, foi assegurado por meio de acordo em ação ajuizada na época do caos aéreo, e não poderia ser suspenso.
Na prática, ainda segundo a Proteste, “é como se a Anac fizesse um acordo judicial e, passados alguns anos, baixasse resolução revogando o que constou do acordo. A consulta, prevista para se estender até o próximo dia 10, pode suspender essa assistência em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto), ou caso fortuito. A Anac, por outro lado, estaria adaptando a legislação brasileira às práticas internacionais da aviação.
A proposta colocada em consulta pública até 10 de abril "representará retrocessos aos direitos dos consumidores se abranger a parte da assistência aos passageiros", destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
Também está prevista na proposta em debate a redução da franquia de bagagem de forma gradual até acabar a regulamentação em 2018, quando as empresas poderão fixar os limites de peso. As duas malas de 32 quilos que o passageiro têm direito de levar nos voos internacionais cairiam para duas malas de 23 quilos em 2017. No caso no voo doméstico, continuaria em 23 quilos a franquia. A bagagem de mão aumentaria de cinco quilos para dez quilos (observados limites da aeronave e de volumes).
A Anac se disse preocupada com a melhoria do ambiente de negócios no País, à diversificação de serviços, à redução dos custos das empresas aéreas e o incentivo à concorrência. "Mas não se pode penalizar o passageiro nesse processo", adverte a Proteste.
Saiba mais em www.proteste.org.br.
O argumento da associação é que o direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) previstos na Resolução 141/2010, da Anac, foi assegurado por meio de acordo em ação ajuizada na época do caos aéreo, e não poderia ser suspenso.
Na prática, ainda segundo a Proteste, “é como se a Anac fizesse um acordo judicial e, passados alguns anos, baixasse resolução revogando o que constou do acordo. A consulta, prevista para se estender até o próximo dia 10, pode suspender essa assistência em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto), ou caso fortuito. A Anac, por outro lado, estaria adaptando a legislação brasileira às práticas internacionais da aviação.
A proposta colocada em consulta pública até 10 de abril "representará retrocessos aos direitos dos consumidores se abranger a parte da assistência aos passageiros", destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
Também está prevista na proposta em debate a redução da franquia de bagagem de forma gradual até acabar a regulamentação em 2018, quando as empresas poderão fixar os limites de peso. As duas malas de 32 quilos que o passageiro têm direito de levar nos voos internacionais cairiam para duas malas de 23 quilos em 2017. No caso no voo doméstico, continuaria em 23 quilos a franquia. A bagagem de mão aumentaria de cinco quilos para dez quilos (observados limites da aeronave e de volumes).
A Anac se disse preocupada com a melhoria do ambiente de negócios no País, à diversificação de serviços, à redução dos custos das empresas aéreas e o incentivo à concorrência. "Mas não se pode penalizar o passageiro nesse processo", adverte a Proteste.
Saiba mais em www.proteste.org.br.