Comissão aprova proposta que amplia direitos de aeronautas
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na semana passada (quarta-feira, dia 26) a proposta que amplia direitos para os pilotos, comissários de bordo e outros aeronautas.
DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na semana passada a proposta que amplia direitos para os pilotos, comissários de bordo e outros aeronautas. Pelo texto, o número de folgas mensais, por exemplo, sobe para 12. Atualmente, segundo a lei que regulamenta a profissão (Lei 7.183/84), esses trabalhadores têm, no mínimo, 8 dias de repouso remunerado por mês. Já para serviços de táxi aéreo e em escolas de aviação, por exemplo, serão 10 folgas mensais.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado José Stédile (PSB-RS), ao projeto de Lei 4824/12, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). “Foram feitas várias reuniões e estou muito orgulhoso das decisões que vamos tomar em favor de toda a população brasileira que terá mais segurança nos voos”, disse Stédile. A proposta substitui e revoga a lei que regulamenta a profissão (Lei 7.183/84).
Segundo o relator, a medida ataca a fadiga que atinge tripulantes. “Os aeronautas estão bem mais suscetíveis à fadiga nos dias de hoje, sob o presente modus operandi da indústria do transporte aéreo. Isso é grave”, afirmou o deputado, ao citar o aumento da jornada de trabalho de tripulantes e os hotéis em que eles se hospedam. Levantamentos estatísticos relacionados à segurança de voo, citados por Stédile, apontam que a fadiga responde diretamente por 4% a 8% dos acidentes aeronáuticos.
O tempo que o tripulante fica à disposição da companhia aérea à espera de uma nova tarefa, conhecido como sobreaviso, deverá ser remunerado em 1/3 do valor da hora de voo, de acordo com o texto aprovado. Atualmente, esse tempo de espera, que chega a até 12 horas, não é remunerado.
O substitutivo inclui também o tempo em treinamentos, cursos on-line, simulações e reuniões programados em escala como remuneração. Outra mudança é a remuneração caso o tripulante não trabalhe por algum impedimento fora da sua vontade, caso não tenha outra tarefa apontada para o mesmo dia.
Segundo Stédile, os benefícios aos tripulantes devem impactar 1% ou 2% do custo operacional. Atualmente, a despesa com pessoal chega a 10% desse total. O relator sugeriu adequar a alíquota do ICMS sobre o querosene usado nos aviões, responsável por cerca de 40% do custo operacional. “Já bastaria para compensar, com folga, qualquer despesa adicional decorrente de ajustes legais na jornada do trabalhador.”
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na semana passada a proposta que amplia direitos para os pilotos, comissários de bordo e outros aeronautas. Pelo texto, o número de folgas mensais, por exemplo, sobe para 12. Atualmente, segundo a lei que regulamenta a profissão (Lei 7.183/84), esses trabalhadores têm, no mínimo, 8 dias de repouso remunerado por mês. Já para serviços de táxi aéreo e em escolas de aviação, por exemplo, serão 10 folgas mensais.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado José Stédile (PSB-RS), ao projeto de Lei 4824/12, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). “Foram feitas várias reuniões e estou muito orgulhoso das decisões que vamos tomar em favor de toda a população brasileira que terá mais segurança nos voos”, disse Stédile. A proposta substitui e revoga a lei que regulamenta a profissão (Lei 7.183/84).
Segundo o relator, a medida ataca a fadiga que atinge tripulantes. “Os aeronautas estão bem mais suscetíveis à fadiga nos dias de hoje, sob o presente modus operandi da indústria do transporte aéreo. Isso é grave”, afirmou o deputado, ao citar o aumento da jornada de trabalho de tripulantes e os hotéis em que eles se hospedam. Levantamentos estatísticos relacionados à segurança de voo, citados por Stédile, apontam que a fadiga responde diretamente por 4% a 8% dos acidentes aeronáuticos.
O tempo que o tripulante fica à disposição da companhia aérea à espera de uma nova tarefa, conhecido como sobreaviso, deverá ser remunerado em 1/3 do valor da hora de voo, de acordo com o texto aprovado. Atualmente, esse tempo de espera, que chega a até 12 horas, não é remunerado.
O substitutivo inclui também o tempo em treinamentos, cursos on-line, simulações e reuniões programados em escala como remuneração. Outra mudança é a remuneração caso o tripulante não trabalhe por algum impedimento fora da sua vontade, caso não tenha outra tarefa apontada para o mesmo dia.
Segundo Stédile, os benefícios aos tripulantes devem impactar 1% ou 2% do custo operacional. Atualmente, a despesa com pessoal chega a 10% desse total. O relator sugeriu adequar a alíquota do ICMS sobre o querosene usado nos aviões, responsável por cerca de 40% do custo operacional. “Já bastaria para compensar, com folga, qualquer despesa adicional decorrente de ajustes legais na jornada do trabalhador.”
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.