Associação responde à Fenactur sobre taxa de conexão
Acuso o recebimento de seu documento e aproveito para propor alguns entendimentos. Reitero que minha afirmação, primeiro na fanpage da ‘Singtur PA’ e, posteriormente no sítio eletrônico do Panrotas.
O diretor da Associação Nacional de Empregados da Infraero (Anei), Alex Fabiano Costa, enviou ao Portal PANROTAS, uma resposta ao presidente da Fenactur, Michel Tuma Ness, que na semana passada repudiou a tarifa de conexão, que será cobrada a partir de 19 de julho em aeroportos administrados pela Infraero.
Leia na íntegra a resposta de Costa à Fenactur:
"Ofício Nº 109 /ANEI/2013 Brasília, DF, 03 de julho de 2013.
A sua Senhoria o Senhor
Michel Tuma Ness
Presidente da Fenactur e Vice-presidente da CNTur
Assunto: Ofício da Fenactur e CNTur
Senhor Presidente,
Acuso o recebimento de seu documento e aproveito para propor alguns entendimentos. Reitero que minha afirmação, primeiro na fanpage da ‘Singtur PA’ e, posteriormente no sítio eletrônico do PANROTAS – tendo eu devidamente me cadastrado para tal – seguiu com integridade e despojamento de qualquer malícia ou falta de fundamento, como segue apenso. Ademais meu comentário naquela mídia se deu no exato momento de grande turbulência e agitação nacional, na qual vossas palavras – “(...) Acreditamos que a diretoria da Infraero não está acompanhando os manifestos (...)” – poderiam incitar manifestação e tumultos nos aeroportos brasileiros prejudicando o evento internacional e sua relevância para o próprio turismo.
Outrossim, lamento reiterar que vossa senhoria está completamente equivocado em seu conhecimento, não somente em relação ao caso da tarifa de conexão como nos demais arrazoamentos. Não entrarei no mérito dos comentários de “péssimos serviços prestados pela Infraero” porque alguns não dizem respeito a serviços legalmente prestados pela estatal e de outros porque as tarifas de embarque deveriam ser, no mínimo, o dobro dos valores de hoje para remunerar eficientemente a infraestrutura da destinação dessa receita. A fim de atualizá-lo e, com o compromisso de levar verdade ao comunicado, esclareço:
1- A tarifa de conexão consta da Resolução Nº 274, de 29/05/2013 – criada pelo órgão Regulador.
Portanto a tarifa não foi instituída pela Infraero. Aliás, esse é um sonho antigo da estatal (receber essa tarifa) – que de certa forma corrige uma injustiça, mas que somente após as concessões tal instrumento é ofertado. Cabe salientar que a tarifa em comento é devida neste modelo brasileiro, sobretudo porque se um passageiro embarca de determinado aeroporto, e por conta da conexão “imposta” pela empresa aérea na oferta do voo, a aeronave faz descer aqueles passageiros no aeroporto intermediário – que não o de destino – para fazer novo embarque (em nova aeronave), para enfim seguir ao aeroporto de destino, toda a utilização da infraestrutura nessa conexão tem um ônus e que não era pago por ninguém. Destarte, a legislação é clara: “Art. 4º - A tarifa de conexão será devida pelo proprietário ou explorador da aeronave e será cobrada em função do número de passageiros em conexão” – grifos meus.
2- Sobre a “elevada” tarifa de embarque no Brasil... Se considerarmos que a média mundial para embarque doméstico está em torno de R$ 40,00, pode-se concluir que a aviação civil brasileira pratica algo torno de metade desse valor, dependendo da categoria do aeroporto – e sem contar que 26,43% da tarifa é repassado ao governo federal. No caso de embarque internacional a diferença é ainda maior, pois a média em torno do mundo chega aos R$ 60,00 e aqui, nem metade disso, retirando os repasses ao governo. Definitivamente a questão não é tarifa alta. O grande vilão nesse segmento e que encarece as passagens aéreas tem sido o combustível de aviação, o qual pode representar e comprometer cerca de 40% do custo de voo.
3- Tão importante quanto a manifestação dessa federação, confederação e do Ministério do Turismo sobre esse tema é também a discussão sobre o fomento do turismo em diversas regiões do País em parceria com a estatal e empresas aéreas, a fim de melhorar a qualidade de vida da população, bem como em levar desenvolvimento às cidades com potencial turístico. Não obstante a efetiva cobrança ao governo federal pela retirada do repasse obrigatório de 32,59% da citada tarifa internacional para o Fundo Nacional de Aviação Civil em face da cobrança já constar embutida no Ataero.
4- O repúdio pode e deve ser feito a qualquer tempo e sobre qualquer convicção que seja contrária ao entendimento da categoria que vossa senhoria represente, entretanto que essa manifestação seja feita ao canal competente e seus respectivos responsáveis. Mais uma vez – neste caso, à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC/PR). Jamais à Infraero ou qualquer outro operador aeroportuário, por uma questão de competência e legitimidade.
5- Em relação ao “descaso e mazelas impostas pela Infraero”, a mencionada ‘expropriação injusta’ transita tão somente na vossa conclusão desprovida de embasamento legal e que, infelizmente, vossa senhoria o fez publicamente.
Assim, agradeço essa manifestação por escrito e a oportunidade em ser mais claro sobre o tema que havia comentado, defendendo a total exposição da verdade como mais um brasileiro, profissional aeroportuário concursado, pai de família, honesto e cansado de receber críticas injustas e pesadas como servidor em uma empresa pública.
Entendo que quem faz uma instituição são seus colaboradores e por isso me valho o direito, com responsabilidade e respeito, independente da representatividade da entidade a qual estou diretor, em seguir defendendo o que a Infraero faz bem – mesmo com todas as amarras jurídicas impostas, e, ainda, em cobrar e me disponibilizar para contribuir quando as coisas vão mal. Conquanto sejam as entidades responsáveis cobradas pela qualidade e devida prestação do serviço, nós achamos ótimo. Semelhantemente o fazemos!
Por derradeiro, parabenizo vossa senhoria pela atitude honrada em defender os interesses – por que não da sociedade como um todo? Como passageiro eu considero não ser este o melhor caminho para corrigir o equívoco da não cobrança pela conexão que onera e muito o aeroporto utilizado, haja vista que as demais tarifas aeroportuárias cobradas às empresas aéreas, não representam mais que 3% do custo operacional de um voo.
Colocamo-nos à disposição de vossa senhoria e dessa conceituada entidade.
Atenciosamente,
Alex Fabiano Costa
Diretor Executivo"
Leia na íntegra a resposta de Costa à Fenactur:
"Ofício Nº 109 /ANEI/2013 Brasília, DF, 03 de julho de 2013.
A sua Senhoria o Senhor
Michel Tuma Ness
Presidente da Fenactur e Vice-presidente da CNTur
Assunto: Ofício da Fenactur e CNTur
Senhor Presidente,
Acuso o recebimento de seu documento e aproveito para propor alguns entendimentos. Reitero que minha afirmação, primeiro na fanpage da ‘Singtur PA’ e, posteriormente no sítio eletrônico do PANROTAS – tendo eu devidamente me cadastrado para tal – seguiu com integridade e despojamento de qualquer malícia ou falta de fundamento, como segue apenso. Ademais meu comentário naquela mídia se deu no exato momento de grande turbulência e agitação nacional, na qual vossas palavras – “(...) Acreditamos que a diretoria da Infraero não está acompanhando os manifestos (...)” – poderiam incitar manifestação e tumultos nos aeroportos brasileiros prejudicando o evento internacional e sua relevância para o próprio turismo.
Outrossim, lamento reiterar que vossa senhoria está completamente equivocado em seu conhecimento, não somente em relação ao caso da tarifa de conexão como nos demais arrazoamentos. Não entrarei no mérito dos comentários de “péssimos serviços prestados pela Infraero” porque alguns não dizem respeito a serviços legalmente prestados pela estatal e de outros porque as tarifas de embarque deveriam ser, no mínimo, o dobro dos valores de hoje para remunerar eficientemente a infraestrutura da destinação dessa receita. A fim de atualizá-lo e, com o compromisso de levar verdade ao comunicado, esclareço:
1- A tarifa de conexão consta da Resolução Nº 274, de 29/05/2013 – criada pelo órgão Regulador.
Portanto a tarifa não foi instituída pela Infraero. Aliás, esse é um sonho antigo da estatal (receber essa tarifa) – que de certa forma corrige uma injustiça, mas que somente após as concessões tal instrumento é ofertado. Cabe salientar que a tarifa em comento é devida neste modelo brasileiro, sobretudo porque se um passageiro embarca de determinado aeroporto, e por conta da conexão “imposta” pela empresa aérea na oferta do voo, a aeronave faz descer aqueles passageiros no aeroporto intermediário – que não o de destino – para fazer novo embarque (em nova aeronave), para enfim seguir ao aeroporto de destino, toda a utilização da infraestrutura nessa conexão tem um ônus e que não era pago por ninguém. Destarte, a legislação é clara: “Art. 4º - A tarifa de conexão será devida pelo proprietário ou explorador da aeronave e será cobrada em função do número de passageiros em conexão” – grifos meus.
2- Sobre a “elevada” tarifa de embarque no Brasil... Se considerarmos que a média mundial para embarque doméstico está em torno de R$ 40,00, pode-se concluir que a aviação civil brasileira pratica algo torno de metade desse valor, dependendo da categoria do aeroporto – e sem contar que 26,43% da tarifa é repassado ao governo federal. No caso de embarque internacional a diferença é ainda maior, pois a média em torno do mundo chega aos R$ 60,00 e aqui, nem metade disso, retirando os repasses ao governo. Definitivamente a questão não é tarifa alta. O grande vilão nesse segmento e que encarece as passagens aéreas tem sido o combustível de aviação, o qual pode representar e comprometer cerca de 40% do custo de voo.
3- Tão importante quanto a manifestação dessa federação, confederação e do Ministério do Turismo sobre esse tema é também a discussão sobre o fomento do turismo em diversas regiões do País em parceria com a estatal e empresas aéreas, a fim de melhorar a qualidade de vida da população, bem como em levar desenvolvimento às cidades com potencial turístico. Não obstante a efetiva cobrança ao governo federal pela retirada do repasse obrigatório de 32,59% da citada tarifa internacional para o Fundo Nacional de Aviação Civil em face da cobrança já constar embutida no Ataero.
4- O repúdio pode e deve ser feito a qualquer tempo e sobre qualquer convicção que seja contrária ao entendimento da categoria que vossa senhoria represente, entretanto que essa manifestação seja feita ao canal competente e seus respectivos responsáveis. Mais uma vez – neste caso, à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC/PR). Jamais à Infraero ou qualquer outro operador aeroportuário, por uma questão de competência e legitimidade.
5- Em relação ao “descaso e mazelas impostas pela Infraero”, a mencionada ‘expropriação injusta’ transita tão somente na vossa conclusão desprovida de embasamento legal e que, infelizmente, vossa senhoria o fez publicamente.
Assim, agradeço essa manifestação por escrito e a oportunidade em ser mais claro sobre o tema que havia comentado, defendendo a total exposição da verdade como mais um brasileiro, profissional aeroportuário concursado, pai de família, honesto e cansado de receber críticas injustas e pesadas como servidor em uma empresa pública.
Entendo que quem faz uma instituição são seus colaboradores e por isso me valho o direito, com responsabilidade e respeito, independente da representatividade da entidade a qual estou diretor, em seguir defendendo o que a Infraero faz bem – mesmo com todas as amarras jurídicas impostas, e, ainda, em cobrar e me disponibilizar para contribuir quando as coisas vão mal. Conquanto sejam as entidades responsáveis cobradas pela qualidade e devida prestação do serviço, nós achamos ótimo. Semelhantemente o fazemos!
Por derradeiro, parabenizo vossa senhoria pela atitude honrada em defender os interesses – por que não da sociedade como um todo? Como passageiro eu considero não ser este o melhor caminho para corrigir o equívoco da não cobrança pela conexão que onera e muito o aeroporto utilizado, haja vista que as demais tarifas aeroportuárias cobradas às empresas aéreas, não representam mais que 3% do custo operacional de um voo.
Colocamo-nos à disposição de vossa senhoria e dessa conceituada entidade.
Atenciosamente,
Alex Fabiano Costa
Diretor Executivo"