Aéreas argentinas cancelam voos no Brasil
A Anac está monitorando a prestação de assistência aos passageiros com voos afetados pelas empresas aéreas argentinas Aerolíneas Argentinas e Austral Lineas Aereas Cielos Del Sur. As companhias cancelaram todos os voos do Brasil para a Argentina
A Anac está monitorando a prestação de assistência aos passageiros com voos afetados pelas empresas aéreas argentinas Aerolíneas Argentinas e Austral. As companhias cancelaram todos os voos do Brasil para a Argentina e daquele país para o Brasil por causa da greve no serviço público argentino, estendida às duas empresas aéreas, que são estatais.
A Anac notificou as empresas, que terão cinco dias para comprovar os procedimentos adotados em relação aos passageiros. A falta de assistência pode gerar multa de até R$ 980 mil por voo.
A Aerolíneas tem voos com partida dos aeroportos do Galeão (RJ), de Guarulhos (SP) e do Salgado Filho (RS), enquanto a Austral, membro do grupo da Aerolíneas, tem voos com partida do Galeão e de Guarulhos. "As companhias deverão prestar assistência integral, prevista na Resolução n° 141/2010 aos passageiros que estejam em solo brasileiro afetados pela greve das empresas. Para os que estão em solo argentino, valem as regras daquele país", diz comunicado da empresa. Os passageiros que não se sentirem contemplados em seus direitos devem recorrer à Anac por meio da central de atendimento telefônico gratuito, que funciona 24h com atendimento em português, inglês e espanhol (0800-725-4445).
Nos casos de cancelamento, a empresa deve oferecer opções aos usuários: o reembolso do valor integral da passagem, incluídas todas as taxas e nas mesmas condições em que o bilhete foi adquirido; a remarcação para outra data, em acordo com o passageiro, sem custos; a reacomodação em outro voo da companhia ou de outra companhia, ou locomoção por outra modalidade de transporte, quando for possível.
Nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para o embarque o direito a receber assistência material, com vistas a satisfazer as necessidades imediatas dos passageiros e condizentes com o tempo de espera: direito à comunicação a partir de uma hora de atraso, direito à alimentação a partir de duas horas de atraso e direito à acomodação em local adequado a partir de quatro horas de atraso ou direito a traslado (quando o passageiro estiver na localidade de origem) e/ou quando a origem da viagem é a cidade de residência do passageiro.
A Anac notificou as empresas, que terão cinco dias para comprovar os procedimentos adotados em relação aos passageiros. A falta de assistência pode gerar multa de até R$ 980 mil por voo.
A Aerolíneas tem voos com partida dos aeroportos do Galeão (RJ), de Guarulhos (SP) e do Salgado Filho (RS), enquanto a Austral, membro do grupo da Aerolíneas, tem voos com partida do Galeão e de Guarulhos. "As companhias deverão prestar assistência integral, prevista na Resolução n° 141/2010 aos passageiros que estejam em solo brasileiro afetados pela greve das empresas. Para os que estão em solo argentino, valem as regras daquele país", diz comunicado da empresa. Os passageiros que não se sentirem contemplados em seus direitos devem recorrer à Anac por meio da central de atendimento telefônico gratuito, que funciona 24h com atendimento em português, inglês e espanhol (0800-725-4445).
Nos casos de cancelamento, a empresa deve oferecer opções aos usuários: o reembolso do valor integral da passagem, incluídas todas as taxas e nas mesmas condições em que o bilhete foi adquirido; a remarcação para outra data, em acordo com o passageiro, sem custos; a reacomodação em outro voo da companhia ou de outra companhia, ou locomoção por outra modalidade de transporte, quando for possível.
Nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para o embarque o direito a receber assistência material, com vistas a satisfazer as necessidades imediatas dos passageiros e condizentes com o tempo de espera: direito à comunicação a partir de uma hora de atraso, direito à alimentação a partir de duas horas de atraso e direito à acomodação em local adequado a partir de quatro horas de atraso ou direito a traslado (quando o passageiro estiver na localidade de origem) e/ou quando a origem da viagem é a cidade de residência do passageiro.