Comissão aprova acordo, e Singapore pode chegar
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada (quarta, dia 4) o Acordo Bilateral de Serviços Aéreos, firmado entre Brasil e Cingapura em novembro de 2008
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada (quarta, dia 4) o Acordo Bilateral de Serviços Aéreos, firmado entre Brasil e Cingapura em novembro de 2008. O texto consta na Mensagem 950/09, do Poder Executivo, e substituirá o acordo vigente, assinado pelos países em 1997. A informação é da Agência Câmara.
Dessa forma, está aberto o caminho legal para a chegada da Singapore Airlines ao Brasil. Segundo fontes do Portal PANROTAS, a empresa tem mesmo interesse de voar para o País – com escala em algum aeroporto, pois não há avião com autonomia para um voo direto entre Cingapura e São Paulo (GRU).
A Singapore é uma das mais prestigiadas companhias do mundo e, segundo o ranking da Skytrax, ocupa posição entre as aéreas cinco estrelas – ao lado de outras empresas. Executivos da aérea já teriam até visitado algumas consolidadoras em São Paulo.
Para o relator da proposta, deputado William Woo (PPS-SP), o acordo atende aos interesses nacionais e contribuirá para o fortalecimento do intercâmbio entre Brasil e Cingapura. Segundo o acordo, cada parte terá o direito de designar uma ou mais empresas aéreas para operar os serviços acordados. As empresas poderão sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas para fins não comerciais; e fazer escalas em pontos das rotas especificadas para embarcar e desembarcar passageiros, bagagem, carga ou mala postal.
As autorizações e permissões de operações para essas empresas deverão ser concedidas pelas autoridades aeronáuticas de cada país.
TARIFAS E HORÁRIOS
De acordo com o texto, as tarifas aplicadas pelas empresas aéreas designadas por cada país deverão ser estabelecidas “em níveis razoáveis”, levando em conta o interesse dos usuários, o custo de operação, as características do serviço e o lucro razoável, entre outras considerações. Essas tarifas estarão sujeitas à aprovação das autoridades aeronáuticas do país onde se inicia a viagem.
As previsões de horários de voos também deverão ser submetidas à autoridade aeronáutica, pelo menos 30 dias antes da operação dos serviços. O mesmo procedimento será aplicado a qualquer modificação dos horários.
Dessa forma, está aberto o caminho legal para a chegada da Singapore Airlines ao Brasil. Segundo fontes do Portal PANROTAS, a empresa tem mesmo interesse de voar para o País – com escala em algum aeroporto, pois não há avião com autonomia para um voo direto entre Cingapura e São Paulo (GRU).
A Singapore é uma das mais prestigiadas companhias do mundo e, segundo o ranking da Skytrax, ocupa posição entre as aéreas cinco estrelas – ao lado de outras empresas. Executivos da aérea já teriam até visitado algumas consolidadoras em São Paulo.
Para o relator da proposta, deputado William Woo (PPS-SP), o acordo atende aos interesses nacionais e contribuirá para o fortalecimento do intercâmbio entre Brasil e Cingapura. Segundo o acordo, cada parte terá o direito de designar uma ou mais empresas aéreas para operar os serviços acordados. As empresas poderão sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas para fins não comerciais; e fazer escalas em pontos das rotas especificadas para embarcar e desembarcar passageiros, bagagem, carga ou mala postal.
As autorizações e permissões de operações para essas empresas deverão ser concedidas pelas autoridades aeronáuticas de cada país.
TARIFAS E HORÁRIOS
De acordo com o texto, as tarifas aplicadas pelas empresas aéreas designadas por cada país deverão ser estabelecidas “em níveis razoáveis”, levando em conta o interesse dos usuários, o custo de operação, as características do serviço e o lucro razoável, entre outras considerações. Essas tarifas estarão sujeitas à aprovação das autoridades aeronáuticas do país onde se inicia a viagem.
As previsões de horários de voos também deverão ser submetidas à autoridade aeronáutica, pelo menos 30 dias antes da operação dos serviços. O mesmo procedimento será aplicado a qualquer modificação dos horários.