Anac propõe novas regras para o registro das tarifas
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu ontem (quarta-feira, dia 20) audiência pública para proposta de resolução que regulamentará o Registro das Tarifas Domésticas e Internacionais aplicáveis aos serviços de transporte aéreo regular
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu ontem (quarta-feira, dia 20) audiência pública para proposta de resolução que regulamentará o Registro das Tarifas Domésticas e Internacionais aplicáveis aos serviços de transporte aéreo regular.
Até agora a agência não dispõe do registro de tarifas internacionais, e as empresas nacionais informam à Anac as tarifas domésticas comercializadas de apenas 67 ligações – cada ligação equivale a uma rota, considerando apenas origem e destino final, desconsiderando escalas. É a partir desses dados que a agência divulga o Relatório Yield Tarifa. Com a resolução, as empresas nacionais e internacionais passarão a informar as tarifas comercializadas de todas as ligações operadas, permitindo à agência acompanhar completamente o mercado de transporte aéreo regular de passageiros no País.
O texto da resolução propõe que as empresas aéreas sejam obrigadas a registrar na Anac, até o décimo dia útil de cada mês, os dados das tarifas aéreas comercializadas correspondentes aos passageiros transportados no mês anterior, de acordo com instruções a serem expedidas pela agência. O texto propõe ainda que as regras tarifárias sejam divulgadas pelas empresas em todos os pontos de atendimento e em nas respectivas páginas na internet.
A proposta é alterar a forma de registro e de monitoramento das tarifas mediante a revogação da Portaria DAC nº 447/DGAC, de 13 de maio de 2004, da Portaria nº 1.282/DGAC, de 21 de dezembro de 2004, bem como dos artigos 51 a 55, o parágrafo único do art. 57, e os artigos 58 e 60 da Portaria nº 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000.
O texto da Resolução pode ser acessado no site da Anac, no endereço www.anac.gov.br/transparencia/audienciaspublicas.asp.
Até o dia 19 de fevereiro, qualquer cidadão poderá enviar sua contribuição à proposta da Anac. As contribuições deverão ser encaminhadas por e-mail, audienciapublica.tarifa@anac.gov.br, por meio de formulário próprio até as 18h do dia 19 de fevereiro de 2010. Todas as contribuições recebidas dentro do prazo serão analisadas pela Anac, que julgará a necessidade de realizar alterações no texto original.
Até agora a agência não dispõe do registro de tarifas internacionais, e as empresas nacionais informam à Anac as tarifas domésticas comercializadas de apenas 67 ligações – cada ligação equivale a uma rota, considerando apenas origem e destino final, desconsiderando escalas. É a partir desses dados que a agência divulga o Relatório Yield Tarifa. Com a resolução, as empresas nacionais e internacionais passarão a informar as tarifas comercializadas de todas as ligações operadas, permitindo à agência acompanhar completamente o mercado de transporte aéreo regular de passageiros no País.
O texto da resolução propõe que as empresas aéreas sejam obrigadas a registrar na Anac, até o décimo dia útil de cada mês, os dados das tarifas aéreas comercializadas correspondentes aos passageiros transportados no mês anterior, de acordo com instruções a serem expedidas pela agência. O texto propõe ainda que as regras tarifárias sejam divulgadas pelas empresas em todos os pontos de atendimento e em nas respectivas páginas na internet.
A proposta é alterar a forma de registro e de monitoramento das tarifas mediante a revogação da Portaria DAC nº 447/DGAC, de 13 de maio de 2004, da Portaria nº 1.282/DGAC, de 21 de dezembro de 2004, bem como dos artigos 51 a 55, o parágrafo único do art. 57, e os artigos 58 e 60 da Portaria nº 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000.
O texto da Resolução pode ser acessado no site da Anac, no endereço www.anac.gov.br/transparencia/audienciaspublicas.asp.
Até o dia 19 de fevereiro, qualquer cidadão poderá enviar sua contribuição à proposta da Anac. As contribuições deverão ser encaminhadas por e-mail, audienciapublica.tarifa@anac.gov.br, por meio de formulário próprio até as 18h do dia 19 de fevereiro de 2010. Todas as contribuições recebidas dentro do prazo serão analisadas pela Anac, que julgará a necessidade de realizar alterações no texto original.