BRA tem 15 dias para pedir novo contrato de concessão
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que decreta a caducidade do contrato de concessão da BRA.
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que decreta a caducidade do contrato de concessão da BRA – em recuperação judicial – para operações regulares, firmado, em 03 de agosto de 2005, e concede prazo para que seja solicitada outorga de autorização para operação de serviços aéreos não-regulares, mediante comprovação de regularidade fiscal e previdenciária. A BRA voltou a operar novamente no mercado com o empresa exclusivamente charteira.
A Anac concede um prazo de 15 dias para que a BRA solicite formalmente autorização para operar o transporte aéreo público não-regular de passageiros, carga e mala postal. Segundo a decisão da agência reguladora, o indeferimento da solicitação de autorização para operar o transporte aéreo público não-regular implicará a imediata revogação do Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo (Cheta) e demais certificados e habilitações. A BRA não poderá explorar quaisquer serviços aéreos até eventual outorga de autorização operacional.
A Anac concede um prazo de 15 dias para que a BRA solicite formalmente autorização para operar o transporte aéreo público não-regular de passageiros, carga e mala postal. Segundo a decisão da agência reguladora, o indeferimento da solicitação de autorização para operar o transporte aéreo público não-regular implicará a imediata revogação do Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo (Cheta) e demais certificados e habilitações. A BRA não poderá explorar quaisquer serviços aéreos até eventual outorga de autorização operacional.