Sobre PL, Goiaci cita indústria de ações e indenizações
Presidente da Abav Nacional em 2001, quando a entidade iniciou a jornada pela sação do Projeto de Lei 12.974, que regulamenta a atividade das agências de viagens, Goiaci Guimarães c
Presidente da Abav Nacional em 2001, quando a entidade iniciou a jornada pela aprovação do Projeto de Lei 12.974, que regulamenta a atividade das agências de viagens, Goiaci Guimarães conversou com o Portal PANROTAS sobre a sanção, com vetos, ao PL. Confira.
PORTAL PANROTAS – O que representa a sanção da Lei 12.974?
GOIACI GUIMARÃES – Há momentos que são verdadeiramente especiais e, por vezes, somente o tempo é capaz de revelar a real importância que eles representam em nossas vidas. A sanção da Lei 12.974, no último dia 15 de maio, é um deles. O reconhecimento oficial resgata a dignidade de uma atividade que, até então, nos relegava à uma genérica condição: a de sermos tratados como profissionais “do comércio”. Agora, entretanto, podemos e devemos com orgulho dizer: somos profissionais que exercem uma atividade reconhecida e regulamentada.
PP – Qual é a sua opinião sobre o fato de a presidente Dilma Rousseff ter vetado artigos do PL e manter inalterada a responsabilidade solidária das agências de viagens?
GUIMARÃES – Os 28 artigos que compunham o Projeto de Lei 5.120, que foi elaborado em 2001, certamente, não resistiriam à evolução dos tempos. Embora sejam alvos de merecidas críticas construtivas, os vetos também nos ajudam a evidenciar que se faz necessária a revisão do Código de Defesa do Consumidor – CDC, sancionado há mais tempo - 23 anos. Sabemos que a luta em defesa dos legítimos direitos das agências de viagens no Brasil é constante, mas com a regulamentação da atividade ela alcança um novo patamar. Mérito que compartilhamos com Antonio Azevedo, incansável no esforço de mobilizar o apoio de parlamentares e autoridades para obter a aprovação do PL. Importante dizer também que, em vários casos, nos quais há falha nos serviços prestados por companhias aéreas, por exemplo, o poder judiciário já tem isentado as agências de viagens da responsabilidade solidária. Em termos práticos, para os consumidores prejudicados, é mais vantajoso responsabilizar diretamente os fornecedores e contar com a sua agência de viagens para atuar em sua defesa.
PP – Como você avalia a reação dos órgãos de defesa do consumidor contra alguns dos artigos do PL?
GUIMARÃES – A raivosa mobilização que vimos ocupar o noticiário da grande imprensa, promovida por alguns institutos e órgãos que buscam atuar em defesa do consumidor, também imprime maior significado à nossa conquista. Fica cada vez mais evidente que existe uma “indústria de ações e indenizações”, apoiada em restritas e injustas interpretações do Código de Defesa do Consumidor, como avalia a Abav Nacional. Por isso, a exposição do assunto na mídia fortalece o debate e estimula a união entre as entidades do nosso setor. Isso ajuda a esclarecer para a sociedade como um todo qual é o efetivo papel das agências de viagens e contribui para que, mais rapidamente, a legislação brasileira seja adequada às características específicas das relações de consumo no mercado de viagens e turismo.
PORTAL PANROTAS – O que representa a sanção da Lei 12.974?
GOIACI GUIMARÃES – Há momentos que são verdadeiramente especiais e, por vezes, somente o tempo é capaz de revelar a real importância que eles representam em nossas vidas. A sanção da Lei 12.974, no último dia 15 de maio, é um deles. O reconhecimento oficial resgata a dignidade de uma atividade que, até então, nos relegava à uma genérica condição: a de sermos tratados como profissionais “do comércio”. Agora, entretanto, podemos e devemos com orgulho dizer: somos profissionais que exercem uma atividade reconhecida e regulamentada.
PP – Qual é a sua opinião sobre o fato de a presidente Dilma Rousseff ter vetado artigos do PL e manter inalterada a responsabilidade solidária das agências de viagens?
GUIMARÃES – Os 28 artigos que compunham o Projeto de Lei 5.120, que foi elaborado em 2001, certamente, não resistiriam à evolução dos tempos. Embora sejam alvos de merecidas críticas construtivas, os vetos também nos ajudam a evidenciar que se faz necessária a revisão do Código de Defesa do Consumidor – CDC, sancionado há mais tempo - 23 anos. Sabemos que a luta em defesa dos legítimos direitos das agências de viagens no Brasil é constante, mas com a regulamentação da atividade ela alcança um novo patamar. Mérito que compartilhamos com Antonio Azevedo, incansável no esforço de mobilizar o apoio de parlamentares e autoridades para obter a aprovação do PL. Importante dizer também que, em vários casos, nos quais há falha nos serviços prestados por companhias aéreas, por exemplo, o poder judiciário já tem isentado as agências de viagens da responsabilidade solidária. Em termos práticos, para os consumidores prejudicados, é mais vantajoso responsabilizar diretamente os fornecedores e contar com a sua agência de viagens para atuar em sua defesa.
PP – Como você avalia a reação dos órgãos de defesa do consumidor contra alguns dos artigos do PL?
GUIMARÃES – A raivosa mobilização que vimos ocupar o noticiário da grande imprensa, promovida por alguns institutos e órgãos que buscam atuar em defesa do consumidor, também imprime maior significado à nossa conquista. Fica cada vez mais evidente que existe uma “indústria de ações e indenizações”, apoiada em restritas e injustas interpretações do Código de Defesa do Consumidor, como avalia a Abav Nacional. Por isso, a exposição do assunto na mídia fortalece o debate e estimula a união entre as entidades do nosso setor. Isso ajuda a esclarecer para a sociedade como um todo qual é o efetivo papel das agências de viagens e contribui para que, mais rapidamente, a legislação brasileira seja adequada às características específicas das relações de consumo no mercado de viagens e turismo.