Entra em vigor portaria que regula transportes turísticos
Entrou em vigor neste mês a portaria de n.º 312, publicada em 3 de dezembro de 2013, que regulamenta a necessidade das agências de turismo e transportadoras turísticas de superfície terrestre estarem devidamente cadastradas no Ministério do Turismo para atuarem no mercado
Entrou em vigor neste mês a portaria de n.º 312, publicada em 3 de dezembro de 2013, que regulamenta a necessidade das agências de turismo e transportadoras turísticas de superfície terrestre estarem devidamente cadastradas no Ministério do Turismo para atuarem no mercado. A medida é uma luta de oito anos da Associação Brasileira de Agências de Viagens do Rio de Janeiro (Abav-RJ).
“A falta de uma regulamentação específica para a categoria e de uma norma que definisse o funcionamento do transporte turístico gerava muitos problemas, como apreensão de veículos e multas. Essa portaria trará o ordenamento necessário para a atividade e mais segurança aos usuários”, destacou o diretor de Turismo Especializado da Abav-RJ, Cezar Deterling.
A norma estabelece regras e condições a serem observadas por todos os prestadores de serviços de transporte turístico de superfície terrestre internacional, interestadual, intermunicipal, metropolitano e municipal. Ela permite o esclarecimento das diferenças entre o ‘Transporte Turístico Terrestre’ e o ‘Fretamento’, o que gerava dificuldades em todo o Brasil com relação às viagens de turismo e traslados.
Agora, o serviço de transporte turístico de superfície terrestre, em todas as suas modalidades - pacote de viagem, passeio local, traslado e especial -, só poderá ser comercializado por transportadoras turísticas, com a intermediação de agências de turismo que realizaram o cadastro no sistema Cadastur, no Ministério do Turismo.
A íntegra da Portaria pode ser acessada clicando aqui.
“A falta de uma regulamentação específica para a categoria e de uma norma que definisse o funcionamento do transporte turístico gerava muitos problemas, como apreensão de veículos e multas. Essa portaria trará o ordenamento necessário para a atividade e mais segurança aos usuários”, destacou o diretor de Turismo Especializado da Abav-RJ, Cezar Deterling.
A norma estabelece regras e condições a serem observadas por todos os prestadores de serviços de transporte turístico de superfície terrestre internacional, interestadual, intermunicipal, metropolitano e municipal. Ela permite o esclarecimento das diferenças entre o ‘Transporte Turístico Terrestre’ e o ‘Fretamento’, o que gerava dificuldades em todo o Brasil com relação às viagens de turismo e traslados.
Agora, o serviço de transporte turístico de superfície terrestre, em todas as suas modalidades - pacote de viagem, passeio local, traslado e especial -, só poderá ser comercializado por transportadoras turísticas, com a intermediação de agências de turismo que realizaram o cadastro no sistema Cadastur, no Ministério do Turismo.
A íntegra da Portaria pode ser acessada clicando aqui.