Fabíola Bemfeito   |   05/01/2010 14:06

Novas leis podem facilitar vida das agências em 2010

O consultor jurídico Paulo Roberto Wiedmann informa sobre duas leis que podem facilitar a vida das agências de viagens.

O consultor jurídico Paulo Roberto Wiedmann informa sobre duas leis promulgadas recentemente e que podem facilitar a vida das agências de viagens. A primeira é a Lei no nº 12.137, de 18 de dezembro de 2009, que possibilita que o réu, seja ele pessoa jurídica ou titular de firma individual, possa ser representado em eventuais processos por preposto sem a necessidade de vínculo empregatício.

“Além de facilitar o direito das empresas que estiverem sendo demandadas fora do local de sua sede, vai facilitar as conciliações”, explica Paulo Wiedmann. Segundo ele, essa alteração em dispositivo da Lei no 9.099/95 restabelece a observância do prévio e amplo direito de defesa, uma vez que o custo efetivo da vinda do empregado de um Estado para o foro de domicílio do autor, inviabilizava várias defesas.

A outra novidade diz respeito à Lei nº 12.126, de 16 de dezembro de 2009, que corrige uma omissão da legislação e confere legitimidade para que as microempresas, assim definidas pela Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999, possam ajuizar seus pleitos perante os Juizados Especiais Cíveis, o que antes lhes era negado.

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