Prefeituras vão fiscalizar serviços de transporte por app
Os serviços oferecidos por aplicativos de transporte compartilhado, como Uber, Cabify e 99 Pop, a partir de agora terão fiscalizações sob tutela das prefeituras, conforme foi publicado Diário Oficial da União
Os serviços oferecidos por aplicativos de transporte compartilhado, como Uber, Cabify e 99 Pop, a partir de agora terão fiscalizações sob tutela das prefeituras, conforme foi publicado hoje pelo Diário Oficial da União e já está em vigor. A Lei 13.640 foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Michel Temer.
De acordo com ela, para que seja autorizado a ser motorista do aplicativo, o cidadão deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que informe que exerce atividade remunerada. O motorista também deve estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social.
Além disso, outros pré-requisitos para obter a permissão são: manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Também é exigida do profissional a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Caso a lei seja descumprida, os motoristas responderão por transporte ilegal de passageiros — infração que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é punida com multa e apreensão e remoção de veículo.
De acordo com ela, para que seja autorizado a ser motorista do aplicativo, o cidadão deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que informe que exerce atividade remunerada. O motorista também deve estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social.
Além disso, outros pré-requisitos para obter a permissão são: manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Também é exigida do profissional a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Caso a lei seja descumprida, os motoristas responderão por transporte ilegal de passageiros — infração que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é punida com multa e apreensão e remoção de veículo.
*Fonte: Agência Brasil