Ampro comemora aprovação do Perse, para recuperar Eventos e Turismo
Medidas vão garantir sobrevivência dos setores de Eventos e Turismo
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) representado pelo PL 5638/20, teve o texto substitutivo do Senado aprovado pela Câmara Federal nesta quarta-feira (07/04). "Graças à forte mobilização do setor de Live Marketing e do Turismo, o Perse foi aprovado", disse a Ampro – Associação de Marketing Promocional/Live Marketing. A entidade prepara um guia completo com os caminhos para que profissionais e empresas do setor do Live Marketing possam usufruir dos benefícios previstos.
“ A Frente Parlamentar de Serviços, da qual a Ampro faz parte, apoia integralmente o PL desde do início e contribuiu fortemente para sua aprovação. Após a aprovação na Câmara, poderá levar de 15 a 20 dias para aprovação definitiva pelo Executivo”, afirma o presidente executivo da Ampro, Alexis Pagliarini.
Neste dia 7 de abril, a Ampro emitiu um comunicado aos seus associados sobre os detalhes do Perse. De autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE), o PL abrange um conjunto de medidas para garantir a sobrevivência do setor de Eventos até que suas atividades sejam retomadas sem restrições, bem como gerar a capacidade econômica para que assim que volte a operar, tenha condições de fazer frente ao capital de giro necessário. Tem o objetivo, também, de proporcionar recursos para cobrir todo o endividamento contraído pelo segmento no período em que ficou paralisado. Além do setor de eventos, também o Turismo está contemplado pelo Perse.
Entre as medidas abrangidas pelo projeto estão:
– Obrigar as instituições financeiras federais a disponibilizar, especificamente para as empresas do setor de eventos: linhas de crédito específicas para o fomento de atividades, capital de giro e para a aquisição de equipamentos; condições especiais para renegociação de débitos que eventualmente essas empresas tenham junto a essas instituições, mesmo se forem optantes do Simples Nacional.
– A extensão das condições da Lei Nº 14.046, sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19.
– A extensão das condições da Lei 14.020 para manter a suspensão e redução dos contratos de trabalho do setor, uma vez que as atividades do setor não voltaram e não há condições de reintegrar os trabalhadores antes disso.
“A Ampro não descansou um só momento para ajudar os associados na superação dessa pandemia. Desde do início da crise decorrente da pandemia, implementamos um programa contínuo de suporte, com ações como assessoria jurídica na adoção do home office; criação de protocolos para a realização segura de eventos; ações junto aos governos para obter diferimento de impostos e empréstimos subsidiados (assinatura conjunta de pleitos); ações junto aos clientes para sensibilizá-los para uma contratação de serviços mais sustentável; no momento certo, batalhamos por uma retomada responsável, conseguindo convencer prefeituras pela liberação de eventos; eventos e lives para discutir caminhos e alternativas; a emissão de um Manifesto, cobrando das autoridades mais eficácia nos programas de prevenção e de imunização; a implementação de cursos de capacitação para o novo momento, entre outras ações”, enfatizou Pagliarini.