Após crise da 123Milhas, Câmara avança em regulamentação das milhas aéreas
Projeto de Lei pretende tornar pontos imprescritíveis e autorizar a venda e transferência para herdeiros
Depois do caso da 123Milhas e as dificuldades que os clientes prejudicados enfrentam com a crise da OTA, a Câmara dos Deputados avançou em um Projeto de Lei que pretende regulamentar os programas de fidelidade e de milhas aéreas. O texto deve ser votado nas próximas semanas, com o retorno dos trabalhos legislativos neste ano.
A medida, que ganhou caráter de urgência em dezembro do ano passado, pretende tornar os pontos obtidos pelos passageiros imprescritíveis, ou seja, sem prazo de validade; e autorizar a venda, além da transferência como herança para outras pessoas. O PL também quer proibir a cobrança de taxas adicionais pelas aéreas, como as de emissão das passagens.
Publicação do Valor Econômico aponta que, como forma de evitar o que aconteceu com os clientes da 123Milhas, o deputado Jorge Braz, que apresentou o relatório sobre o PL na última semana de 2023, determinou ainda que a venda/transferência dos pontos não pode ocorrer sob uma promessa de entrega futura do serviço – principal problema em todo o ocorrido da OTA.
Braz afirmou ao Valor que uma nova versão será protocolada em breve para estender a regra a todos os programas de fidelidade do País, incluindo aqueles oferecidos por postos de gasolina, supermercados, bancos e varejistas.
Projeto de Lei
O Projeto de Lei apresentado estabelece regras consideradas "claras e transparentes" para os programas de milhagem. As principais alterações propostas são as seguintes:
- Definição de programa de milhagem: o projeto define programa de milhagem como aquele em que o participante acumula pontos ou milhas por meio de atividades pré-determinadas;
- Registro de beneficiário preferencial: o projeto permite que o participante registre no programa o CPF de um beneficiário preferencial. Em caso de falecimento do participante, os pontos acumulados serão transferidos para o beneficiário preferencial, ou para os herdeiros legais, na falta deste;
- Transferência de pontos em caso de falecimento: o projeto determina que as empresas administradoras de programas de milhagem deverão transferir integralmente o saldo das contas para o beneficiário preferencial ou, na falta deste, para os herdeiros legais. A transferência será sem custos para os participantes.