Vacinação completa contra covid-19 será obrigatória em eventos no DF
Limite de 50% da capacidade de público não será mais exigido
DA AGÊNCIA BRASIL
O governo do Distrito Federal passa a exigir a imunização completa contra a covid-19 para acesso a shows, festivais e competições esportivas, profissionais ou amadoras. Assim, não será mais possível apresentar apenas o teste de RT-PCR negativo, como previsto anteriormente.
De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial do DF, deverá ser apresentado o comprovante, com quinze dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, no caso de quem recebeu o imunizante da Janssen. A exceção é para as pessoas que não podem tomar a vacina por alguma questão de saúde ou sanitária. Nesse caso, é preciso apresentar comprovação dessa impossibilidade.
A verificação e fiscalização dos cartões de vacinação do público que adquirir ingressos para eventos será de responsabilidade da organização e, nos casos de arenas ou ginásios ou estádios concedidos aos particulares, também da concessionária que administra o local.
De acordo com o governo do DF, a mudança faz parte de uma série de alterações de protocolos para o enfrentamento da pandemia de covid-19, mas as regras gerais continuam valendo, como uso de máscara em ambientes fechados; utilização de álcool gel; higienização de ambientes; e distanciamento social nos estabelecimentos, que foi reduzido de dois metros para um metro entre pessoas e grupo de pessoas.
“As mudanças vêm em um momento em que o índice de transmissão é de 0,76, a projeção de novos casos está em queda e com 74% do público vacinável (de 12 anos para cima) já imunizado”, informou o governo em comunicado. Ainda assim, a recomendação é manter os protocolos gerais e completar o esquema vacinal. Na capital, 94% das pessoas que estão sendo hospitalizadas por covid-19 não estão com a imunização completa.
Os protocolos e medidas de segurança previstos no decreto não se aplicam às escolas da rede pública de ensino, que são definidos por ato próprio da Secretaria de Educação.
O QUE MUDA
Entre as alterações, não há mais a obrigatoriedade de limite de 50% da capacidade de público em cinemas, teatros, circos, competições esportivas, casas de festas, eventos cívicos, corporativos e/ou gastronômicos, feiras, exposições, shows e festivais. Cada estabelecimento deverá limitar a capacidade, desde que respeitado o distanciamento de um metro.
Nos eventos, as pistas de dança também estão liberadas, assim como uso de guardanapos de tecido e a disposição de itens de uso coletivo, como cafezinho e produtos de degustação. Os eventos pagos, mesmo que realizados em casas de festas, devem seguir os mesmos protocolos de shows.
A venda de ingressos poderá ser feita presencialmente e não mais exclusivamente on-line. Também não há mais necessidade de demarcar a organização das filas.
A força-tarefa de fiscalização não contará mais com a atuação da Polícia Civil, Detran, DER, Secretaria de Agricultura e Diretoria de Fiscalização Tributária da Secretaria de Economia. Agora, o trabalho será realizado apenas pelos demais órgãos, como é o caso da Secretaria DF Legal, da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e do Procon.