Juliana Monaco   |   26/08/2021 11:38
Atualizada em 26/08/2021 15:19

Justiça suspende quarentena a viajantes do Exterior em Guarulhos

A quarentena foi suspensa para viajantes procedentes do Reino Unido, África do Sul e Índia


Reuters/Roosevelt Cassio
Anteriormente, os passageiros tinham que cumprir quarentena em Guarulhos (SP) antes de embarcar em voos domésticos
Anteriormente, os passageiros tinham que cumprir quarentena em Guarulhos (SP) antes de embarcar em voos domésticos
Atendendo a um recurso feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o desembargador Antônio Cedenho do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) suspendeu a obrigatoriedade de quarentena de 14 dias para passageiros do Exterior que desembarcassem no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP). Anteriormente, os passageiros procedentes da África do Sul, Índia e Reino Unido tinham que cumprir quarentena antes de fazer voos domésticos pelo Brasil.

No pedido, a Anvisa alertou que a retenção de passageiros na cidade gerava maior circulação no aeroporto e nos meios de transportes locais, aumentando o risco de disseminação do vírus. "Os colaboradores da Agência nos aeroportos relatam que os passageiros, impedidos de embarcar nos voos nacionais, acabam se deslocando por ônibus coletivos e interestaduais, táxis ou veículos que prestam serviços por meio de aplicativos, com destino a hotéis ou a cidades em diferentes estados do Brasil, aumentando o risco de exposição e disseminação do vírus para outros indivíduos", afirmou a agência.

Na decisão, que tem efeito imediato, o TRF-3 reitera que a medida "acarreta a impossibilidade do passageiro seguir para o seu domicílio, por transporte coletivo aéreo, a fim de cumprir a quarentena, causando vulnerabilidade ao viajante, que não tem um plano de acolhimento, e majoração dos riscos de transmissão do 'SARS-CoV-2' nos aeroportos."


*Fonte: CNN Brasil

conteúdo original: https://bit.ly/2Wt82br

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