Buser nega proibição da Justiça e garante operação no RJ
Decisão determinava suspensão da oferta de serviço de transporte por fretamento
Proibida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro de realizar fretamento de ônibus, a Buser negou a proibição por meio de e-mail marketing enviado aos usuários e garantiu que está liberada a operar na capital fluminense.
A decisão, do juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal, foi tomada no dia 18 de agosto a pedido do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Rio.
A decisão judicial determinava "a suspensão da oferta, por suas plataformas digitais, de serviço de transporte por fretamento que sejam realizados apenas na modalidade de ida, considerando as exigências normativas para a modalidade, para a prática por circuito fechado".
No material enviado aos clientes, a Buser afirmou que “nossas operações continuam no Rio de Janeiro e nenhum cliente ficará sem atendimento. Afinal, a decisão não nos proibiu de operar e o caso ainda está muito longe de acabar”.
A empresa ainda informou que continuará a oferecer “um serviço de qualidade, com segurança e por um preço justo para os cariocas”.