Decisão suspende corte de arrecadação do Sesc e Senac DF
As diminuições em 50% nas alíquotas de contribuições obrigatórias estavam previstas na MP
Uma decisão liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu as reduções na arrecadação compulsória do Sesc e do Senac, ambos do Distrito Federal. As diminuições em 50% nas alíquotas de contribuições obrigatórias dos empregadores aos dois serviços estavam previstas na Medida Provisória (MP) nº 932/2020.
Na decisão, a desembargadora Ângela Maria Catão Alves considerou que a norma resultou em desvio da finalidade dos recursos, pois as duas entidades empregam verbas na profissionalização, saúde, cultura, educação, no esporte e no lazer.
A medida provisória entrou em vigor no dia 1º de abril e o recolhimento com redução estava previsto para começar no dia 20 deste mês. No entanto, a decisão, que será publicada no Diário Oficial da União, restaurou a integralidade dos recursos.
"Conseguimos segurar o efeito da medida provisória. Entramos com a ação e a Justiça entendeu nosso pedido. O Ministério da Economia desonerou a folha de pagamento das empresas esperando que houvesse mais contratações, mas, neste período, sabemos que não teremos novos postos de trabalho", disse o presidente da FecomercioDF, Francisco Maia, em entrevista aojornal Correio Braziliense.
*Fonte: Correio Braziliense