Hotéis e restaurantes de Santa Catarina já podem reabrir; veja regras
Entre as regras, estão a liberação dos trabalhos em hotéis, pousadas e similares
A Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (Santur) detalhou as regras das medidas publicadas pelo governo do Estado no que se refere às atividades do Turismo, que terão retomadas as atividades a partir desta segunda-feira (13). Entre elas, estão a liberação dos trabalhos em hotéis, pousadas e similares, comércio de rua e restaurantes - todas sob forte vigilância e fiscalização. Os documentos foram elaborados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), criado para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Entre as obrigações comuns a todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado estão o uso de máscaras por parte de todos os funcionários, inclusive os que não tenham contato com o público, priorização de afastamento sem prejuízo de salário dos trabalhadores com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos e medidas de higienização e prevenção ao contágio.
O governador Carlos Moisés antecipou que continuará proibida até 30 de abril a abertura de centros comerciais, shoppings e galerias, assim como o transporte coletivo e a permanência de pessoas em restaurantes, bares, cafés e lanchonetes.
Os eventos, reuniões de qualquer natureza, como aulas presenciais, cursos, missas e cultos, eventos do calendário esportivo da Fesporte, permanência de pessoas em espaços públicos, atividades como cinema, teatro, shows, casas noturnas e similares tiveram a proibição estendida até o dia 31 de maio.
Confira algumas das regras:
Obrigações do estabelecimento
- somente poderão ativar 50% de sua capacidade total de hospedagem;
- devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
- os serviços de alimentação, tais como restaurantes, bares e lanchonetes, localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;
- as áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos, academias e piscinas, deverão permanecer fechadas;
- o serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool a 70º ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina;
- ao final da estada do hóspede, o estabelecimento deverá realizar a limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede;
- todos os trabalhadores deverão usar máscaras de “tecido não tecido” (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público;
- nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;
Funcionamento do estabelecimento
- priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;
- priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;
- adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;
- utilização, se necessário de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados;
- fica obrigatório providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5m entre cada pessoa;
- o ingresso no estabelecimento será feito em número proporcional à disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu interior e respeitada a capacidade de 50% do espaço;
- as pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento deverão realizar a higienização das mãos com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, colocadas em dispensadores e disponibilizadas em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento, nos corredores, nas portas de elevadores, balcões e mesas de atendimento, para uso dos clientes e trabalhadores;
Entre as obrigações comuns a todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado estão o uso de máscaras por parte de todos os funcionários, inclusive os que não tenham contato com o público, priorização de afastamento sem prejuízo de salário dos trabalhadores com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos e medidas de higienização e prevenção ao contágio.
O governador Carlos Moisés antecipou que continuará proibida até 30 de abril a abertura de centros comerciais, shoppings e galerias, assim como o transporte coletivo e a permanência de pessoas em restaurantes, bares, cafés e lanchonetes.
Os eventos, reuniões de qualquer natureza, como aulas presenciais, cursos, missas e cultos, eventos do calendário esportivo da Fesporte, permanência de pessoas em espaços públicos, atividades como cinema, teatro, shows, casas noturnas e similares tiveram a proibição estendida até o dia 31 de maio.
Confira algumas das regras:
Obrigações do estabelecimento
- somente poderão ativar 50% de sua capacidade total de hospedagem;
- devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
- os serviços de alimentação, tais como restaurantes, bares e lanchonetes, localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;
- as áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos, academias e piscinas, deverão permanecer fechadas;
- o serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool a 70º ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina;
- ao final da estada do hóspede, o estabelecimento deverá realizar a limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede;
- todos os trabalhadores deverão usar máscaras de “tecido não tecido” (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público;
- nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;
Funcionamento do estabelecimento
- priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;
- priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;
- adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;
- utilização, se necessário de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados;
- fica obrigatório providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5m entre cada pessoa;
- o ingresso no estabelecimento será feito em número proporcional à disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu interior e respeitada a capacidade de 50% do espaço;
- as pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento deverão realizar a higienização das mãos com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, colocadas em dispensadores e disponibilizadas em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento, nos corredores, nas portas de elevadores, balcões e mesas de atendimento, para uso dos clientes e trabalhadores;