Filip Calixto   |   07/02/2020 11:00

Portaria publica regras para pesca esportiva em áreas de conservação

A portaria assinada pelo presidente do ICMBio, Homero Cerqueira, autorizou a atividade de pesca esportiva em unidades de conservação federais.

ICMBio
Portaria autorizou a atividade de pesca esportiva em unidades de conservação federais
Portaria autorizou a atividade de pesca esportiva em unidades de conservação federais
Uma portaria aprovada pelo presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Homero Cerqueira, autorizou a atividade de pesca esportiva em unidades de conservação federais. Os procedimentos, segundo o instituto, "estão de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca". A atividade poderá ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas, e obedecerá critérios definidos pelo documento e outros pela gestão da unidade de conservação.

No texto aprovado, o instituto detalha as atividades que agora são permitidas. Entre elas estão: pesca amadora (realizada com finalidade de lazer, Turismo e desporto, sem finalidade comercial); a pesca esportiva (tipo de pesca amadora, praticada na modalidade pesque e solte); pescador amador ou esportivo (pessoa física, brasileira ou estrangeira, que pratica a pesca com finalidade de lazer ou desporto, sem fins comerciais); pesca por visitante (pessoa que visita a área de uma unidade de conservação de acordo com os propósitos de uso recreativo, desportivo, educacional, cultural ou religioso) e, ainda, a pesca por condutor de visitantes (pessoa física autorizada pelo ICMBio a atuar na condução de visitantes na unidade de conservação, desenvolvendo atividades informativas e interpretativas sobre o ambiente natural e cultural visitado).

Segundo a portaria, entende-se por recursos pesqueiros: os animais e os vegetais hidróbios passíveis de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca amadora, de subsistência, científica, comercial e pela aquicultura. A atividade poderá também contemplar a realização da pesca esportiva em unidades de conservação de proteção integral quando ocorrer em território de população tradicional, em área regulada por Termo de Compromisso ou sob dupla afetação.

Para a realização da atividade de pesca esportiva, a gestão da unidade de conservação deverá indicar, previamente, as áreas e as épocas do ano nas quais serão permitidas a atividade, além de definir quais são os equipamentos de pesca autorizados. Também será permitida a realização da atividade de pesca esportiva com o consumo local do pescado, desde que previsto nos instrumentos de planejamento da unidade de conservação e em edital.

Para a realização da atividade, o visitante deverá portar documento pessoal e licença para pesca amadora durante toda a realização da atividade.

Quer receber notícias como essa, além das mais lidas da semana e a Revista PANROTAS gratuitamente?
Entre em nosso grupo de WhatsApp.

Tópicos relacionados