Viajantes poderão entrar no Chile com comprovante de vacina ou PCR
Novas regras para a entrada no país valem a partir do dia 1º de setembro
A partir de 1º de setembro, todos os estrangeiros não residentes que chegarem ao Chile poderão apresentar, somente, o certificado de vacinação contra a covid-19, emitido em seu país de origem, ou o resultado negativo do teste PCR realizado, no máximo, 48 horas antes da saída, também do país de origem.
A decisão foi tomada na última sexta-feira (12), no Palácio de La Moneda, onde o Comitê Interministerial de Resposta à Pandemia do Chile, ao lado das autoridades locais, se reuniram para analisar a situação atual da pandemia e as medidas necessárias para enfrentá-la.
“Essa melhoria consiste em uma simplificação. A partir de 1º de setembro, a pessoa que entrar no país precisará do comprovante de vacinação, emitido no país onde foi vacinada, além da documentação de identidade", explicou a autoridade de saúde chilena. "Por outro lado, aquelas pessoas que não estão com as vacinas em dia e querem entrar no Chile, devem fazê-lo com uma PCR negativa feita com no máximo 48 horas. Isso nos garantirá segurança no voo e no país", completou.
Conforme explicado pela autoridade, este comprovante de vacinação funcionará como equivalente ao Passe de Mobilidade.
A vigilância será mantida com testes aleatórios nos diferentes pontos de entrada e não será mais necessário que estrangeiros não residentes preencham a declaração C19.