Suíça passa a exigir teste negativo, além da vacina; veja regras
Crescimento da variante ômicron fez o país aumentar o rigor nas medidas de entrada de visitantes
Com a nova variante ômicron circulando pela Europa, a Suíça ajustou algumas regras para entrada e circulação de pessoas no país. O Conselho Federal Suíço modificou as condições de entrada de brasileiros e desde 4 de dezembro, os requisitos de entrada na Suíça estão mais rígidos e incluem a necessidade de certificado de vacinação e teste negativo para covid-19.
Todas as pessoas que entram no território, inclusive vacinadas e independentemente de nacionalidade, deverão ser testadas. Os visitantes devem apresentar um teste RT PCR feito até 72 horas antes de sua entrada no país ou um teste antígeno feito com até 24 horas de antecedência à entrada ao país. Anteriormente o Conselho Federal havia mencionado sobre segunda testagem aos turistas – entre o quarto e sétimo dias, porém este não será mais necessário para aqueles completamente imunizados.
Além da testagem para entrar no país, o uso de máscaras volta a ser obrigatório em alguns ambientes. Veja as regras e sinalizações:
2G: Permitido somente vacinados ou recuperados com uso de máscara. Não é aplicável para menores de 16 anos.
Cultura, lazer, esportes, restaurantes e eventos onde é necessário manter o distanciamento social, é possível sentar-se para comer ou beber.
2G+: Permitido somente vacinados ou recuperados nos últimos 4 meses ou vacinados ou recuperados apresentando um teste negativo. Não é aplicável para menores de 16 anos.
Lugares onde não é possível usar máscara como: discotecas, piscinas, bares, esportes intensos, músicos em atuação.
3G: Vacinados, recuperados ou testados.
Eventos externos para mais de 300 pessoas
Entrada de brasileiros na Suíça
Os visitantes que foram completamente imunizados com duas doses da vacina (ou vacinas de dose única) nos últimos 12 meses têm permissão para entrar na Suíça sem precisar cumprir quarentena.
As vacinas aceitas atualmente são aquelas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde: BioNTech, Moderna, Pfizer, Janssen, AstraZeneca, Sinovac, Sinopharm e Serum Institute of India.
Certificado COVID suíço para circulação de indivíduos vacinados no Exterior
Desde 24 de outubro, qualquer pessoa que tenha sido vacinada no Exterior com uma vacina aprovada pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), cuja lista não inclui a Coronavac, e que viaje para a Suíça pode obter um certificado COVID suíço. O período de validade do certificado COVID é de 365 dias a partir da administração da última dose da vacina.
Vacinados com Coronavac: Desde 3 de novembro, o Conselho Federal anunciou que os turistas vacinados com SinoPharm/ SinoVac (Coronavac) poderão solicitar o certificado COVID a partir de 1 de dezembro, porém aos vacinados com SinoPharm/ SinoVac (Coronavac) o prazo de validade do certificado COVID é de 30 dias após a data de solicitação do certificado e aceito somente na Suíça (não válido em outros países da Europa).
Aos turistas vacinados com Coronavac com mais de 30 dias de permanência na Suíça: Após os trigésimo primeiro dia de estada no país, os turistas devem realizar testes rápidos Sars-CoV, o teste RT PCR é válido por 72 horas a partir do momento da coleta da amostra e o teste rápido de antígeno é válido por 48 horas a partir do momento da amostragem.
O formulário para requerimento do certificado está disponível eletronicamente no link: https://www.covidcertificate-form.admin.ch/foreign para preenchimento e envio dos documentos. O prazo para o recebimento do certificado é de até 5 dias.
Documentos necessários para solicitar o certificado COVID:
Informações sobre sua nacionalidade (por exemplo, cópia do passaporte).
Confirmação da vacinação (por exemplo, certificado de vacinação com detalhes do titular, vacinas administradas, a instituição que realizou a vacinação, data da vacina. O Turismo da Suíça sugere a plataforma ConectSUS, onde é possível emitir o certificado de vacinação digital com QR Code. Para aqueles que já foram totalmente imunizados a plataforma também disponibiliza o certificado em espanhol e inglês.
Motivo da sua estada na Suíça, quanto tempo você está hospedado e local.
Prova de chegada à Suíça (por exemplo, passagem aérea, passagem de trem ou reserva de acomodação).
Os documentos necessários devem ser apresentados em alemão, francês, italiano ou inglês.
Após submeter a sua solicitação é necessário baixar o aplicativo COVID Certificate gratuitamente na Apple App Store, Google Play Store ou Huawei App Gallery. O certificado COVID também pode ser entregue diretamente ao aplicativo.
Para a aquisição do certificado será cobrado uma taxa para cobrir os custos de emissão do certificado COVID. A taxa custa em média CHF 30.
Os certificados de cidadãos da UE são aceitos e/ou podem ser convertidos em um certificado suíço.
EM RESUMO
Após a segunda dose da vacina é permitida a entrada no país no mesmo dia. Os imunizados com a vacina do laboratório Janssen precisam aguardar 22 dias após a data da vacinação para embarcar.
Necessário que a última dose da vacina (ou dose única) tenha sido nos últimos 12 meses – no caso da Janssen são 12 meses e 22 dias.
Apresentar teste RT PCR negativo realizado dentro das 72 horas ou antígeno realizado dentro das 24 horas que antecedem a chegada ao país.
Caso o viajante tenha a intenção de seguir a partir da Suíça para outros países, serão válidas as regras do país de destino.
Ao entrar na Suíça os contatos dos viajantes serão solicitados para controle de dados.
Crianças de até 16 anos acompanhada pelos pais são isentas de comprovação de vacinação.
Passageiros entre 16 e 18 anos não precisam apresentar o certificado de imunização, somente teste PCR negativo válido dentro das 72 horas. Menores de 18 anos não vacinados ainda não estão autorizados a entrar no país desacompanhados. Para passageiros em trânsito/ conexão é necessário verificar as regras com a companhia aérea.
Para entrada no país: para a comprovação de vacinados brasileiros, basta apresentar o comprovante de vacinação juntamente com o passaporte. Necessário conter as informações: nome, data de nascimento, data da vacina, nome da vacina administrada e nome e endereço do local de vacinação. Qualquer documento válido em território nacional é aceito.
Para retornar ao Brasil é necessário sempre apresentar o teste PCR negativo emitido em menos de 72 horas ou antígeno em menos de 24 horas.
Brasileiros completamente imunizados com as vacinas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos: providenciar um certificado COVID digital, disponível para estrangeiros vacinados com uma vacina aprovada pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA).
Brasileiros vacinados com a Coronavac: solicitar o certificado COVID, porém será válido por 30 dias de permanência na Suíça, a partir do trigésimo primeiro dia será necessário testagem para a aquisição do certificado - teste PCR negativo emitido em menos de 72 horas ou antígeno em menos de 48 horas.
O governo suíço desenvolveu uma página com informações dedicadas de acordo com nacionalidade de cada turista: https://travelcheck.admin.ch.
Todas as pessoas que entram no território, inclusive vacinadas e independentemente de nacionalidade, deverão ser testadas. Os visitantes devem apresentar um teste RT PCR feito até 72 horas antes de sua entrada no país ou um teste antígeno feito com até 24 horas de antecedência à entrada ao país. Anteriormente o Conselho Federal havia mencionado sobre segunda testagem aos turistas – entre o quarto e sétimo dias, porém este não será mais necessário para aqueles completamente imunizados.
Além da testagem para entrar no país, o uso de máscaras volta a ser obrigatório em alguns ambientes. Veja as regras e sinalizações:
2G: Permitido somente vacinados ou recuperados com uso de máscara. Não é aplicável para menores de 16 anos.
Cultura, lazer, esportes, restaurantes e eventos onde é necessário manter o distanciamento social, é possível sentar-se para comer ou beber.
2G+: Permitido somente vacinados ou recuperados nos últimos 4 meses ou vacinados ou recuperados apresentando um teste negativo. Não é aplicável para menores de 16 anos.
Lugares onde não é possível usar máscara como: discotecas, piscinas, bares, esportes intensos, músicos em atuação.
3G: Vacinados, recuperados ou testados.
Eventos externos para mais de 300 pessoas
Entrada de brasileiros na Suíça
Os visitantes que foram completamente imunizados com duas doses da vacina (ou vacinas de dose única) nos últimos 12 meses têm permissão para entrar na Suíça sem precisar cumprir quarentena.
As vacinas aceitas atualmente são aquelas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde: BioNTech, Moderna, Pfizer, Janssen, AstraZeneca, Sinovac, Sinopharm e Serum Institute of India.
- Pfizer/Pfizer/BioNTech (BNT162b2 / Comirnaty® / Tozinameran)
- Moderna (mRNA-1273 / Spikevax / COVID-19 vaccine Moderna)
- AstraZeneca (AZD1222 Vaxzevria®/ Covishield™)
- Janssen / Johnson & Johnson (Ad26.COV2.S)
- Sinopharm / BIBP (SARS-CoV-2 Vaccine (Vero Cell))
- Sinovac (CoronaVac)
Certificado COVID suíço para circulação de indivíduos vacinados no Exterior
Desde 24 de outubro, qualquer pessoa que tenha sido vacinada no Exterior com uma vacina aprovada pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), cuja lista não inclui a Coronavac, e que viaje para a Suíça pode obter um certificado COVID suíço. O período de validade do certificado COVID é de 365 dias a partir da administração da última dose da vacina.
Vacinados com Coronavac: Desde 3 de novembro, o Conselho Federal anunciou que os turistas vacinados com SinoPharm/ SinoVac (Coronavac) poderão solicitar o certificado COVID a partir de 1 de dezembro, porém aos vacinados com SinoPharm/ SinoVac (Coronavac) o prazo de validade do certificado COVID é de 30 dias após a data de solicitação do certificado e aceito somente na Suíça (não válido em outros países da Europa).
Aos turistas vacinados com Coronavac com mais de 30 dias de permanência na Suíça: Após os trigésimo primeiro dia de estada no país, os turistas devem realizar testes rápidos Sars-CoV, o teste RT PCR é válido por 72 horas a partir do momento da coleta da amostra e o teste rápido de antígeno é válido por 48 horas a partir do momento da amostragem.
O formulário para requerimento do certificado está disponível eletronicamente no link: https://www.covidcertificate-
Documentos necessários para solicitar o certificado COVID:
Informações sobre sua nacionalidade (por exemplo, cópia do passaporte).
Confirmação da vacinação (por exemplo, certificado de vacinação com detalhes do titular, vacinas administradas, a instituição que realizou a vacinação, data da vacina. O Turismo da Suíça sugere a plataforma ConectSUS, onde é possível emitir o certificado de vacinação digital com QR Code. Para aqueles que já foram totalmente imunizados a plataforma também disponibiliza o certificado em espanhol e inglês.
Motivo da sua estada na Suíça, quanto tempo você está hospedado e local.
Prova de chegada à Suíça (por exemplo, passagem aérea, passagem de trem ou reserva de acomodação).
Os documentos necessários devem ser apresentados em alemão, francês, italiano ou inglês.
Após submeter a sua solicitação é necessário baixar o aplicativo COVID Certificate gratuitamente na Apple App Store, Google Play Store ou Huawei App Gallery. O certificado COVID também pode ser entregue diretamente ao aplicativo.
Para a aquisição do certificado será cobrado uma taxa para cobrir os custos de emissão do certificado COVID. A taxa custa em média CHF 30.
Os certificados de cidadãos da UE são aceitos e/ou podem ser convertidos em um certificado suíço.
EM RESUMO
Após a segunda dose da vacina é permitida a entrada no país no mesmo dia. Os imunizados com a vacina do laboratório Janssen precisam aguardar 22 dias após a data da vacinação para embarcar.
Necessário que a última dose da vacina (ou dose única) tenha sido nos últimos 12 meses – no caso da Janssen são 12 meses e 22 dias.
Apresentar teste RT PCR negativo realizado dentro das 72 horas ou antígeno realizado dentro das 24 horas que antecedem a chegada ao país.
Caso o viajante tenha a intenção de seguir a partir da Suíça para outros países, serão válidas as regras do país de destino.
Ao entrar na Suíça os contatos dos viajantes serão solicitados para controle de dados.
Crianças de até 16 anos acompanhada pelos pais são isentas de comprovação de vacinação.
Passageiros entre 16 e 18 anos não precisam apresentar o certificado de imunização, somente teste PCR negativo válido dentro das 72 horas. Menores de 18 anos não vacinados ainda não estão autorizados a entrar no país desacompanhados. Para passageiros em trânsito/ conexão é necessário verificar as regras com a companhia aérea.
Para entrada no país: para a comprovação de vacinados brasileiros, basta apresentar o comprovante de vacinação juntamente com o passaporte. Necessário conter as informações: nome, data de nascimento, data da vacina, nome da vacina administrada e nome e endereço do local de vacinação. Qualquer documento válido em território nacional é aceito.
Para retornar ao Brasil é necessário sempre apresentar o teste PCR negativo emitido em menos de 72 horas ou antígeno em menos de 24 horas.
Brasileiros completamente imunizados com as vacinas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos: providenciar um certificado COVID digital, disponível para estrangeiros vacinados com uma vacina aprovada pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA).
Brasileiros vacinados com a Coronavac: solicitar o certificado COVID, porém será válido por 30 dias de permanência na Suíça, a partir do trigésimo primeiro dia será necessário testagem para a aquisição do certificado - teste PCR negativo emitido em menos de 72 horas ou antígeno em menos de 48 horas.
O governo suíço desenvolveu uma página com informações dedicadas de acordo com nacionalidade de cada turista: https://travelcheck.admin.ch.