Blumenau (SC) cancela Oktoberfest 2020 e Réveillon
Além de cancelar os eventos, a prefeitura impôs novas restrições no município durante 14 dias.
Nesta segunda-feira (27), a prefeitura de Blumenau, no Vale do Itajaí (SC), anunciou o cancelamento da Oktoberfest 2020 e da festa de Réveillon devido à pandemia de covid-19. Visando reduzir o contágio do vírus, o município deve manter as restrições atualmente em vigor implementar outras medidas de isolamento social a partir de hoje (28), com duração de 14 dias. As informações são do Portal G1.
O decreto com as novas medidas impõe horário único de funcionamento aos serviços essenciais e não essenciais durante a semana (10h às 17h). Ainda segundo o portal G1, a regra não vale para prestadores de serviço autônomos como jardineiros, cozinheiros e empregados domésticos, encanadores, entre outros. Já os serviços de alimentação, como padarias, supermercados, feiras livres e açougues, também não precisarão ficar abertos somente das 10h às 17h, mas o consumo no local só será permitido nesse horário de segunda a sexta-feira.
A suspensão do transporte coletivo e de veículos de fretamento permanece mantida, assim como a proibição da circulação de pessoas idosas e dos grupos de risco e as aglomerações em qualquer ambiente. Seguem proibidas ainda atividades como cinema, teatro, eventos, práticas esportivas e culturais coletivas em quaisquer espaços, a circulação em parques, praças e espaços públicos, e as festas em residência com quem não mora no local.
O decreto com as novas medidas impõe horário único de funcionamento aos serviços essenciais e não essenciais durante a semana (10h às 17h). Ainda segundo o portal G1, a regra não vale para prestadores de serviço autônomos como jardineiros, cozinheiros e empregados domésticos, encanadores, entre outros. Já os serviços de alimentação, como padarias, supermercados, feiras livres e açougues, também não precisarão ficar abertos somente das 10h às 17h, mas o consumo no local só será permitido nesse horário de segunda a sexta-feira.
A suspensão do transporte coletivo e de veículos de fretamento permanece mantida, assim como a proibição da circulação de pessoas idosas e dos grupos de risco e as aglomerações em qualquer ambiente. Seguem proibidas ainda atividades como cinema, teatro, eventos, práticas esportivas e culturais coletivas em quaisquer espaços, a circulação em parques, praças e espaços públicos, e as festas em residência com quem não mora no local.