Filip Calixto   |   27/04/2020 14:59
Atualizada em 27/04/2020 15:00

Costa anuncia novas regras de remarcação e cancelamento

A Costa Cruzeiros divulgou novas regras para remarcações e cancelamentos.

Divulgação
As novas regras de remarcação e cancelamento passam a valer para as reservas realizadas desde o dia 23 de abril de 2020<br><br>
As novas regras de remarcação e cancelamento passam a valer para as reservas realizadas desde o dia 23 de abril de 2020

A Costa Cruzeiros divulgou hoje (27) novas regras para remarcações e cancelamentos de seus roteiros pelo mundo. Os hóspedes com reservas em cruzeiros internacionais com embarques programados até o dia 30 de novembro de 2020 poderão remarcar ou cancelar a viagem num período de até 48 horas antes da partida do navio. Não havendo penalidade.

Já os cruzeiros da Costa para a temporada 2021, que tem início no dia 1º de dezembro deste ano, poderão ser remarcados ou cancelados até o dia 8 de julho de 2020 sem incidência de penalidade. Esse benefício contempla os roteiros internacionais e os cruzeiros da temporada brasileira.

As novas regras de remarcação e cancelamento da Costa passam a valer para as reservas realizadas desde o dia 23 de abril de 2020.

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