Costa anuncia novas regras de remarcação e cancelamento
A Costa Cruzeiros divulgou novas regras para remarcações e cancelamentos.
A Costa Cruzeiros divulgou hoje (27) novas regras para remarcações e cancelamentos de seus roteiros pelo mundo. Os hóspedes com reservas em cruzeiros internacionais com embarques programados até o dia 30 de novembro de 2020 poderão remarcar ou cancelar a viagem num período de até 48 horas antes da partida do navio. Não havendo penalidade.
Já os cruzeiros da Costa para a temporada 2021, que tem início no dia 1º de dezembro deste ano, poderão ser remarcados ou cancelados até o dia 8 de julho de 2020 sem incidência de penalidade. Esse benefício contempla os roteiros internacionais e os cruzeiros da temporada brasileira.
As novas regras de remarcação e cancelamento da Costa passam a valer para as reservas realizadas desde o dia 23 de abril de 2020.
Já os cruzeiros da Costa para a temporada 2021, que tem início no dia 1º de dezembro deste ano, poderão ser remarcados ou cancelados até o dia 8 de julho de 2020 sem incidência de penalidade. Esse benefício contempla os roteiros internacionais e os cruzeiros da temporada brasileira.
As novas regras de remarcação e cancelamento da Costa passam a valer para as reservas realizadas desde o dia 23 de abril de 2020.