MTur habilita 59 agências para recepção de turistas chineses
Iniciativa faz parte de uma série de medidas para atrair visitantes do país asiático ao Brasil
A lista com as 59 agências de Turismo e receptivo que poderão trabalhar no atendimento a turistas chineses que vierem ao Brasil em 2019 já está publicada no Diário Oficial da União. As empresas foram habilitadas pelo Ministério do Turismo após uma chamada pública para seleção e credenciamento de interessados na prestação do serviço.
O atendimento especializado aos turistas chineses faz parte de uma série de medidas para atrair visitantes do país asiático ao Brasil, uma vez que, segundo a Organização Mundial do Turismo, o viajante chinês é, em média, o que mais percorre o planeta. Em 2018, 83 agências brasileiras foram habilitadas.
A habilitação está em conformidade com o memorando de entendimento assinado com a Administração Nacional de Turismo da China, em 12 de novembro de 2004, e prevê a designação ou recomendação de empresas de Turismo nacionais que façam o receptivo de grupos chineses em destinos brasileiros. O MTur é o único órgão responsável pela seleção.
Entre as exigências, estão: a inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur), a declaração de ciência dos termos do acordo assinado entre as duas nações e o aceite do termo de responsabilidade do edital que promoveu a chamada pública. Somente empresas autorizadas poderão atender turistas chineses no Brasil.
O atendimento especializado aos turistas chineses faz parte de uma série de medidas para atrair visitantes do país asiático ao Brasil, uma vez que, segundo a Organização Mundial do Turismo, o viajante chinês é, em média, o que mais percorre o planeta. Em 2018, 83 agências brasileiras foram habilitadas.
A habilitação está em conformidade com o memorando de entendimento assinado com a Administração Nacional de Turismo da China, em 12 de novembro de 2004, e prevê a designação ou recomendação de empresas de Turismo nacionais que façam o receptivo de grupos chineses em destinos brasileiros. O MTur é o único órgão responsável pela seleção.
Entre as exigências, estão: a inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur), a declaração de ciência dos termos do acordo assinado entre as duas nações e o aceite do termo de responsabilidade do edital que promoveu a chamada pública. Somente empresas autorizadas poderão atender turistas chineses no Brasil.