50% das hospedagens em São Luís (MA) estão irregulares
O Ministério do Turismo continua a realizar a fiscalização dos meios de hospedagens regulares no Cadastur e, somente em São Luís, 50% dos meios de hospedagem estão irregulares e foram notificados.
O Ministério do Turismo continua a realizar a fiscalização dos meios de hospedagens no Cadastur e, somente em São Luís, 50% dos meios de hospedagem estão irregulares e foram notificados pelo órgão. Ao todo, a capital maranhense possui 68 meios de hospedagem e, dos 43 visitados pelos fiscais, 34 foram não tinham inscrição junto ao Ministério. Os responsáveis agora terão 30 dias para se formalizarem ou serão autuados e poderão receber multa de até R$ 854 mil.
Com a campanha “Verão Legal”, o intuito do ministério é vistoriar todas as capitais brasileiras até abril junto com a campanha. “A ação busca, em primeiro lugar, instruir e sensibilizar os prestadores quanto à importância de estar cadastrado com o órgão máximo de Turismo no País, que é o MTur”, explicou a fiscal, Larissa Peixoto.
Ainda segundo ela, estando formalizado, o prestador oferece um serviço legal para o cliente, participa de ações e programas do Ministério e ainda ajuda a pasta a dimensionar o tamanho da indústria turística e criar políticas públicas que fomentem ainda mais o setor.
De acordo com a Lei Geral do Turismo, o cadastro é obrigatório para agências de turismo, meios de hospedagem, guias de turismo, transportadoras turísticas, acampamentos turísticos, organizadoras de eventos e parques temáticos. Iniciado em setembro do ano passado, o trabalho tem surtido efeito nos números do Cadastur. Em dezembro de 2017, foram identificados 64.591 cadastros, um crescimento de 14% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Para mais informações, acesse o site do Cadastur.
Com a campanha “Verão Legal”, o intuito do ministério é vistoriar todas as capitais brasileiras até abril junto com a campanha. “A ação busca, em primeiro lugar, instruir e sensibilizar os prestadores quanto à importância de estar cadastrado com o órgão máximo de Turismo no País, que é o MTur”, explicou a fiscal, Larissa Peixoto.
Ainda segundo ela, estando formalizado, o prestador oferece um serviço legal para o cliente, participa de ações e programas do Ministério e ainda ajuda a pasta a dimensionar o tamanho da indústria turística e criar políticas públicas que fomentem ainda mais o setor.
De acordo com a Lei Geral do Turismo, o cadastro é obrigatório para agências de turismo, meios de hospedagem, guias de turismo, transportadoras turísticas, acampamentos turísticos, organizadoras de eventos e parques temáticos. Iniciado em setembro do ano passado, o trabalho tem surtido efeito nos números do Cadastur. Em dezembro de 2017, foram identificados 64.591 cadastros, um crescimento de 14% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Para mais informações, acesse o site do Cadastur.