Festuris vai exigir comprovante de vacinação contra covid-19
Documento poderá ser apresentado em seu formato on-line, pelo aplicativo Conecte Sus, ou físico
Marcada para ocorrer entre 4 e 7 de novembro, a 33ª edição da Festuris vai exigir comprovante de vacinação contra a covid-19 para todos os participantes. O comprovante poderá ser apresentado em seu formato on-line, pelo aplicativo Conecte Sus, com a própria carteira de vacinação impressa ou carteira de imunização internacional.
A organização do evento informa que a ausência da comprovação da carteira vacinal, impressa ou digital, impedirá o acesso do participante à feira. Conforme determina o decreto Estadual 56.120, assinado em 1º de outubro, os testes RT-PCR ou antígeno negativo não substituem a comprovação oficial da imunização.
No entanto, aquelas pessoas que não concluíram o esquema vacinal conforme calendário do Rio Grande do Sul por motivo de doença, devem apresentar atestado médico apontando o impedimento da imunização contra a covid-19 e poderão ter o acesso à feira liberado.
Além disso, as demais regras são similares às do ano passado, como, por exemplo, controle de acesso, conforme decreto, para evitar aglomerações, monitores para fiscalização de cumprimento aos protocolos, testagem para os trabalhadores, a obrigatoriedade do uso de máscara, utilização de álcool em gel, aferição de temperatura, distanciamento controlado e higienização do local.
“A exemplo de 2020, a saúde será a nossa questão prioritária. O Governo do Estado, muito empenhado, vem encontrando alternativas para flexibilizar a realização de mais eventos. A exemplo do ano passado, seguiremos com protocolos e orientações do Estado. Pedimos a colaboração de todos para o sucesso do evento e o controle do vírus”, comenta o CEO da feira, Eduardo Zorzanello.
A organização do evento informa que a ausência da comprovação da carteira vacinal, impressa ou digital, impedirá o acesso do participante à feira. Conforme determina o decreto Estadual 56.120, assinado em 1º de outubro, os testes RT-PCR ou antígeno negativo não substituem a comprovação oficial da imunização.
No entanto, aquelas pessoas que não concluíram o esquema vacinal conforme calendário do Rio Grande do Sul por motivo de doença, devem apresentar atestado médico apontando o impedimento da imunização contra a covid-19 e poderão ter o acesso à feira liberado.
Além disso, as demais regras são similares às do ano passado, como, por exemplo, controle de acesso, conforme decreto, para evitar aglomerações, monitores para fiscalização de cumprimento aos protocolos, testagem para os trabalhadores, a obrigatoriedade do uso de máscara, utilização de álcool em gel, aferição de temperatura, distanciamento controlado e higienização do local.
“A exemplo de 2020, a saúde será a nossa questão prioritária. O Governo do Estado, muito empenhado, vem encontrando alternativas para flexibilizar a realização de mais eventos. A exemplo do ano passado, seguiremos com protocolos e orientações do Estado. Pedimos a colaboração de todos para o sucesso do evento e o controle do vírus”, comenta o CEO da feira, Eduardo Zorzanello.