Beatrice Teizen   |   21/09/2021 16:02

Rio de Janeiro pode ter eventos abertos com até 500 pessoas

Flexibilização das restrições devido à pandemia foi possibilitada pela diminuição nas internações

DA AGÊNCIA BRASIL

A partir de hoje (21), a cidade do Rio de Janeiro pode realizar eventos em locais abertos, com lotação máxima de 500 pessoas, e competições esportivas em estádios e ginásios com público que esteja com o esquema vacinal completo e respeitando a lotação de 50% da capacidade. A flexibilização das restrições devido à pandemia de covid-19 foi possibilitada pela diminuição nas internações por doenças respiratórias na cidade, bem como a queda de casos confirmados e de óbitos pelo novo coronavírus.

Agência Brasil/Tomaz Silva
Rio de Janeiro pode ter eventos abertos com até 500 pessoas
Rio de Janeiro pode ter eventos abertos com até 500 pessoas
Permanecem suspensas as atividades em boates, danceterias e salões de dança, até que a cidade alcance 65% da população com as duas doses da vacina ou a dose única aplicadas, quando será liberada 50% da capacidade em ambientes fechados. As medidas estão previstas no Decreto nº 49.411, publicado na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial do Município, com as novas regras de flexibilização do comércio, serviços e atividades.

De acordo com o prefeito Eduardo Paes, o calendário de reabertura anunciado em agosto foi levado para análise do comitê científico que assessora a prefeitura na pandemia e foi adaptado para coincidir com os marcos da vacinação.

“O decreto já autoriza coisas que não estavam autorizadas, mas também cria parâmetros para a gente olhar para a frente. A cidade está com 60% [de adultos] vacinados, quando chegar a 65% [da população total] tem novas flexibilizações. De certa maneira, está recolocado um planejamento de abertura, a partir do que foi definido pelo comitê científico”.

De acordo com o decreto, academias de ginástica, piscinas e centros de treinamento físico podem ter aulas em grupos, “desde que respeitado o uso de máscaras e a conferência da situação vacinal”. Em bares, lanchonetes e restaurantes está permitido o consumo para clientes sentados nas áreas internas e com distanciamento mínimo de 1 metro entre as mesas. Também está permitido o serviço para clientes em pé, nas áreas externas.

Shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas, bem como museus, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de festa, salões de jogos, circo, recreação infantil, parque de diversões, temáticos e aquáticos, pista de patinação, entretenimento, visitações turísticas, aquários, jardim zoológico, casas de espetáculo, concerto e apresentações artísticas, drive-in, feiras, congressos e exposição deverão observar a lotação máxima de 70% da capacidade nas áreas internas e o distanciamento mínimo de 1 metro entre os participantes.

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