Governo brasileiro aprova parceria entre Boeing e Embraer
Governo brasileiro aprovou hoje a parceria estratégica entre Boeing e Embraer
A parceria estratégica entre Embraer e Boeing, que irá possibilitar ambas as empresas a acelerar o crescimento em mercados aeroespaciais globais, foi aprovada hoje pelo governo brasileiro. A expectativa é que a negociação seja concluída até o final de 2019.
A aprovação ocorre após as duas fabricantes terem firmado, no mês passado, os termos da joint venture contemplando a aviação comercial da Embraer e serviços associados. Nela, a Boeing terá participação de 80% na nova empresa e a Embraer, os 20% restantes.
As empresas também chegaram a um acordo sobre os termos de uma segunda joint venture para promover e desenvolver novos mercados para o avião multimissão KC-390. Nesta proposta, a Embraer deterá 51% de participação na joint venture e a Boeing, os 49% restantes.
Como próximo passo do processo, o Conselho de Administração da Embraer deverá ratificar a aprovação prévia dos termos do acordo e autorizar a assinatura dos documentos da operação. Em seguida, a parceria será submetida à aprovação dos acionistas e também das autoridades regulatórias, bem como a outras condições pertinentes à conclusão de uma transação deste tipo.
A aprovação ocorre após as duas fabricantes terem firmado, no mês passado, os termos da joint venture contemplando a aviação comercial da Embraer e serviços associados. Nela, a Boeing terá participação de 80% na nova empresa e a Embraer, os 20% restantes.
As empresas também chegaram a um acordo sobre os termos de uma segunda joint venture para promover e desenvolver novos mercados para o avião multimissão KC-390. Nesta proposta, a Embraer deterá 51% de participação na joint venture e a Boeing, os 49% restantes.
Como próximo passo do processo, o Conselho de Administração da Embraer deverá ratificar a aprovação prévia dos termos do acordo e autorizar a assinatura dos documentos da operação. Em seguida, a parceria será submetida à aprovação dos acionistas e também das autoridades regulatórias, bem como a outras condições pertinentes à conclusão de uma transação deste tipo.