Felipe Lima   |   18/10/2018 16:40

Espírito Santo reduz ICMS para querosene de aviação

A ideia da proposta é contar com uma maior demanda de voos e, consequentemente, geração de empregos e renda.

Wikicommons
A redução poderá ser de 25% para 12% ou 7%, conforme a adesão das companhias
A redução poderá ser de 25% para 12% ou 7%, conforme a adesão das companhias
Durante esta manhã, foi sancionada a Lei n° 10.568/2016, que reduz o valor da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do querosene de aviação para o Estado do Espírito Santo. Para as empresas aéreas que aderirem a uma das condições do programa do Estado, a redução será de 25% para 12%, enquanto para as que atenderem a dois ou mais critérios, a redução será de 25% para 7%.

De acordo com o governador Paulo Hartung, a medida tem como objetivo potencializar a capacidade aeroportuária do Estado com voos internacionais, nacionais e locais. “O objetivo é atrair mais voos para o Espírito Santo e para a nossa capital, Vitória. Também estamos objetivando a criação de voos internacionais. Inicialmente com uma linha para algum ponto da América Latina, por exemplo, Buenos Aires”, anunciou.

Ainda de acordo com Hartung, a medida também vale para os demais aeroportos regionais, em especial, o de Linhares, que passa por obras de modernização, potencializa o transporte de carga do meio do transporte aéreo.

Para terem direito à redução do imposto, as companhias aéreas terão de aderir a pelo menos uma das seguintes condições:

  • Ampliar voos diários, ou sete semanais, com destino ou origem no Aeroporto de Vitória em pelo menos duas rotas distintas das já operadas pela empresa;
  • Criar voo doméstico diário, ou sete semanais, com origem no Aeroporto de Vitória para destino não operado pela empresa;
  • Criar voo doméstico diário com origem ou destino em município capixaba
  • Criar um voo internacional semanal

A proposta é criar condições para atrair mais voos de passageiros e de cargas para o Espírito Santo, melhorando a competitividade e a infraestrutura do Estado, potencializando o setor turístico. Com esta redução, os possíveis impactos serão absorvidos pelo aumento no número de abastecimentos realizados no Estado, pelo efeito positivo na arrecadação do setor e pela geração de empregos e de renda. À medida que as empresas aéreas entregarem as contrapartidas, a demanda para o Estado também aumenta.

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