Laura Enchioglo   |   13/09/2024 09:49

Abear destaca medidas para reduzir excesso de judicialização no setor aéreo

Número de processos contra as companhias aéreas brasileiras aumentou 60% de 2020 a 2023


PANROTAS / Filip Calixto
Jurema Monteiro, presidente da Abear
Jurema Monteiro, presidente da Abear

Em um novo estudo divulgado pela Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), o tema judicialização - e seus excessos - centraram os dados. Para se ter uma ideia, o número de processos contra as companhias aéreas brasileiras aumentou, em média, 60% de 2020 a 2023, como vimos aqui no Portal PANROTAS.


Para Jurema Monteiro, presidente da Abear, em coletiva de imprensa após a divulgação dos dados, a judicialização do setor é totalmente desproporcional em relação ao mercado norte-americano, por exemplo. Isso está de acordo com dados da Anac, que aponta que apenas 3% dos voos programados em 2023 foram cancelados e 85% chegaram no horário no Brasil.

Mas, como reduzir o excesso de judicialização no setor aéreo brasileiro?

"Enfrentar essa agenda é dever de todos que estão envolvidos: poder legislativo, executivo, discussão com a sociedade, incluindo associações ligadas ao consumidor"

Jurema Monteiro, presidente da Abear

O estudo listou algumas medidas para reduzir o excesso de judicialização; confira abaixo:

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  • Melhorar comunicação entre companhias e passageiros: informação sobre direitos do passageiro e como proceder em caso de problemas
  • Fortalecimento dos consumidores: resolução rápida das reclamações
  • Educação dos consumidores: informar os passageiros dos procedimentos corretor e seguros para reivindicar direitos e divulgar alternativas de mediação eficazes e menos onerosas, como o consumidor.gov.br
  • Articulação com o judiciário: realizar acordos setoriais com Tribunais de Justiça e ações educativas com o Poder Judiciário


Aspectos regulatórios e legislativos

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  • Harmonizar junto ao Poder Judiciário o entendimento sobre dano moral presumido;
  • Alteração legislativa para fixar o entendimento de que o dano extrapatrimonial no transporte aéreo não é presumido;
  • Alteração legislativa para prever o conceito da pretensão resistida, que consiste em incentivar soluções extrajudiciais;
  • Revisão da Resolução 400 para atualizar regulação.

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