Filip Calixto   |   21/08/2024 11:44

Anac estabelece novas regras de compensação de emissões de CO2

Advogada e sócia do escritório Razuk Barreto Valiati, Nahima Razuk comenta as principais mudanças


Divulgação/Inframérica
A regulamentação tem como objetivo alinhar a aviação brasileira às práticas globais de sustentabilidade, seguindo os princípios do Corsia
A regulamentação tem como objetivo alinhar a aviação brasileira às práticas globais de sustentabilidade, seguindo os princípios do Corsia

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) implementou, por meio da Resolução nº 743/2024, um conjunto de novas regras para o monitoramento e compensação das emissões de dióxido de carbono (CO2) em voos internacionais.

A medida, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, será aplicada a companhias aéreas que emitirem mais de dez mil toneladas de CO2 por ano em voos internacionais, utilizando aeronaves com peso superior a 5,7 mil quilos.

A regulamentação tem como objetivo alinhar a aviação brasileira às práticas globais de sustentabilidade, seguindo os princípios do Corsia (Mecanismo de Redução e Compensação de Emissões de CO2 da Aviação Internacional), iniciativa da Organização da Aviação Civil Internacional (OAIC).

Signatário do Corsia desde 2016, o Brasil busca assim avançar na adoção de práticas mais sustentáveis na aviação com a publicação da Resolução nº 743/2024. A compensação das emissões deverá seguir unidades de emissão previstas em normas internacionais e será realizada em ciclos conformativos de três anos: 2024-2026, 2027-2029, 2030-2032 e 2033-2035.

Divulgação/Razuk Barreto Valiati
Nahima Razuk é advogada e sócia do escritório Razuk Barreto Valiati
Nahima Razuk é advogada e sócia do escritório Razuk Barreto Valiati

Além disso, as companhias aéreas terão a obrigação de manter registros detalhados sobre emissões e compensações por um período mínimo de dez anos, garantindo que esses dados sejam seguros, acessíveis e rastreáveis. Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser penalizadas com multas que variam de R$ 25 mil a R$ 120 mil, conforme a gravidade da infração.

Uma das exigências da nova regulamentação é que as empresas não poderão contabilizar créditos de compensação de CO2 excedentes em ciclos futuros. "Ao contrário do que se costuma observar em outras áreas, a Resolução da Anac não permite que a empresa fique com uma espécie de saldo excedente", explica a advogada do escritório Razuk Barreto Valiati.

Dessa forma, avalia a advogada, o planejamento se torna fundamental para as companhias aéreas, que precisarão basear suas ações em estimativas precisas de consumo e volume de viagens. "A atuação das empresas deverá ser bem estruturada, contemplando uma previsão adequada e a compensação correta, de modo a afastar o risco de penalização pela Anac", reforça.

O monitoramento das emissões deverá seguir critérios técnicos rigorosos, abrangendo todas as rotas, exceto aquelas classificadas como voos humanitários, médicos ou de combate a incêndio. Para isso, as companhias precisarão elaborar um Plano de Monitoramento de Emissões, que deverá ser aprovado pela Anac.

Caso o plano não seja submetido à agência, antecipa Nahima, a empresa poderá ser multada em R$ 84 mil. Se o monitoramento não for realizado, mesmo que parcialmente, a multa pode chegar a R$ 120 mil, além de um custo adicional de R$ 50 por tonelada de CO2 não compensada.

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