Anac revoga autorização para operações da ITA Transportes Aéreos
Empresa perde, em caráter definitivo, a prerrogativa para exploração de serviços aéreos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu pela interrupção da prerrogativa da Itapemirim Transportes Aéreos para exploração de serviço aéreo no País, de acordo com a Portaria nº 7.940, publicada no Diário Oficinal da União desta quinta-feira (5). A agência também revogou, em caráter definitivo, o Certificado de Operador Aéreo (COA) concedido à empresa, conforme a Portaria nº 7.941.
Em 17 de dezembro de 2021, quando a Itapemirim anunciou a suspensão temporária de suas operações aéreas, a Anac suspendeu cautelarmente o COA da empresa e determinou que a aérea prestasse atendimento integral a todos os passageiros atingidos pelos cancelamentos de voos, bem como garantisse o reembolso das passagens aéreas comercializadas, cumprindo as regras da Resolução ANAC nº 400, de 2016.
Em 7 de janeiro de 2022, a agência proibiu que a Itapemirim Transportes Aéreos retomasse a comercialização de passagens aéreas. A decisão só seria suspensa caso a empresa demonstrasse o cumprimento de ações corretivas, como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma consumidor.gov.br.
No dia 4 de maio, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), condenou a companhia aérea a pagar multa de R$ 3 milhões pela falha na prestação do serviço. A Senacon avaliou que não foram cumpridas as regras de cancelamentos estipuladas pela Anac.
Desde a suspensão das operações, a Itapemirim deixou de responder às reclamações apresentadas no consumidor.gov.br, razão pela qual foi excluída da plataforma administrada pelo MJSP. Um total de 6.657 reclamações foram registradas contra a empresa. Mesmo com a exclusão, a empresa segue visível no sistema, onde é possível verificar o histórico das manifestações registradas.
Em 17 de dezembro de 2021, quando a Itapemirim anunciou a suspensão temporária de suas operações aéreas, a Anac suspendeu cautelarmente o COA da empresa e determinou que a aérea prestasse atendimento integral a todos os passageiros atingidos pelos cancelamentos de voos, bem como garantisse o reembolso das passagens aéreas comercializadas, cumprindo as regras da Resolução ANAC nº 400, de 2016.
Em 7 de janeiro de 2022, a agência proibiu que a Itapemirim Transportes Aéreos retomasse a comercialização de passagens aéreas. A decisão só seria suspensa caso a empresa demonstrasse o cumprimento de ações corretivas, como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma consumidor.gov.br.
No dia 4 de maio, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), condenou a companhia aérea a pagar multa de R$ 3 milhões pela falha na prestação do serviço. A Senacon avaliou que não foram cumpridas as regras de cancelamentos estipuladas pela Anac.
Desde a suspensão das operações, a Itapemirim deixou de responder às reclamações apresentadas no consumidor.gov.br, razão pela qual foi excluída da plataforma administrada pelo MJSP. Um total de 6.657 reclamações foram registradas contra a empresa. Mesmo com a exclusão, a empresa segue visível no sistema, onde é possível verificar o histórico das manifestações registradas.